O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu, no dia 24 de março de 2026, a prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão, tomada em Brasília, atende ao pedido formulado pela defesa do político, que fundamentou o requerimento no agravamento do quadro de saúde de Bolsonaro, impossibilitando seu retorno ao sistema prisional.
A medida será implementada após a alta hospitalar de Bolsonaro do Hospital DF Star, onde ele permanece internado desde 13 de março em recuperação de pneumonia bacteriana. Inicialmente, a prisão domiciliar terá duração estipulada de 90 dias, prazo que poderá ser revisto após avaliação médica a pedido do relator do caso, conforme previsto na decisão.
O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu que Bolsonaro continuará monitorado por tornozeleira eletrônica durante o cumprimento da prisão domiciliar. Essa medida busca garantir o controle do regime diferenciado, considerando que em novembro do ano anterior o ex-presidente já havia sido preso cautelarmente e respondeu por tentativa de violação do equipamento eletrônico.
“No presente momento e durante o prazo necessário para sua integral recuperação da broncopneumonia, o ambiente domiciliar é o mais indicado para preservação de sua saúde, especialmente devido às condições mais frágeis do sistema imunológico de idosos”, afirmou o ministro.
Moraes também determinou que agentes da Polícia Militar farão a segurança no endereço residencial de Bolsonaro para evitar eventuais tentativas de fuga. A residência fica no Condomínio Solar de Brasília e terá restrições com proibição de acampamentos e manifestações no perímetro de um quilômetro ao redor, visando preservar a integridade da prisão domiciliar humanitária.
De acordo com a decisão, o ex-presidente não poderá receber visitas durante os primeiros 90 dias de prisão domiciliar, exceto de seus filhos, médicos e advogados. Além disso, ficou imposto o impedimento do uso de celular e o acesso a redes sociais, vedando inclusive a publicação indireta por terceiros, assim como a gravação de vídeos com a finalidade de divulgação na internet.
A restrição tem caráter de manter a ordem e a segurança do regime de prisão, bem como evitar possíveis atos que comprometam o cumprimento da pena, a qual Bolsonaro cumpre por condenação de 27 anos e três meses no processo relacionado à trama golpista.
Antes da concessão da domiciliar, Bolsonaro estava detido no 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, apelidado de Papudinha. Esse local dispõe de atendimento médico adequado, conforme mencionado pelo ministro, que também destacou a rapidez no atendimento hospitalar dado ao ex-presidente diante do agravamento do quadro de saúde.
“Embora as condições do sistema prisional sejam adequadas, por conta da idade avançada do custodiado, a opção pela prisão domiciliar é mais compatível com sua recuperação clínica”, justificou Moraes.
O ministro ainda frisou que a decisão alia a necessidade de proteção à saúde individual com o cumprimento da medida penal, ressaltando a legitimidade e a urgência do pedido de alteração do regime prisional em caráter humanitário.
Com a nova determinação judicial, o ex-presidente terá a sua pena cumprida em casa, sob rígido monitoramento e controle legal. O desenlace da medida será reavaliado ao término do prazo estipulado, cabendo a Moraes solicitar avaliações médicas complementares para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas.
Além disso, a proibição de acampamentos e manifestações na vizinhança busca preservar a ordem pública e evitar riscos à fiscalização da prisão domiciliar humanitária. Essa decisão sigilosa reflete a cautela do tribunal em lidar com casos de grande repercussão política e social no país.
A implementação da prisão domiciliar se dará imediatamente após a liberação hospitalar de Bolsonaro. Durante o período da medida, o ex-presidente permanecerá sob observação contínua e com restrições severas à comunicação externa e ao contato social, exceto nas exceções previstas.
O STF permanecerá atento ao caso e a possíveis mudanças no estado clínico do custodiado, avaliando com cuidado a manutenção ou alteração das condições de cumprimento da pena, sempre pautando-se pelo equilíbrio entre a proteção à saúde e o interesse público pela execução da justiça.