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Aprovação do Regimento Interno da SEMADES para gestão ambiental e urbana

Decreto nº 16.502 regulamenta funcionamento e atribuições da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

28/01/2026 às 12:33
Por: Redação

Em 19 de janeiro de 2026, a prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes sancionou o Decreto nº 16.502, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (SEMADES), conforme estrutura definida em decretos anteriores.

 

O documento oficializa a organização, estrutura operacional e competências da secretaria. A SEMADES tem como finalidade gerir o licenciamento e fiscalização urbanística, arborização urbana, o desenvolvimento econômico sustentável e as atividades turísticas do município.

 

Competências e atribuições

O regimento detalha competências como executar políticas de desenvolvimento econômico, ordenamento urbano, fiscalização ambiental, estímulo à agricultura familiar, apoio ao turismo e controle da arborização urbana.


Fica prevista a promoção de estudos, pesquisas e articulações intersetoriais, além do poder de polícia administrativa para garantir a função social da cidade.


A estrutura organizacional inclui secretarias de assessoria jurídica, comunicação, incentivos fiscais, ouvidoria, superintendências para desenvolvimento econômico, urbanismo, cartografia, patrimônio, além da gestão administrativa e financeira.

 

O decreto revoga normas anteriores e estabelece que o regimento entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026, consolidando medidas para a proteção ambiental e desenvolvimento urbano sustentável em Campo Grande.

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