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Campo Grande divulga balanço financeiro do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

Relatório detalha receitas, despesas e operações financeiras do FUMDECON em 2025

16/03/2026 às 18:01
Por: Redação

O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FUMDECON) de Campo Grande apresentou o balanço geral relativo ao ano de 2025, com endereço na Avenida Afonso Pena, 3.128, Centro da capital. Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), o fundo tem por objetivo fornecer suporte financeiro para a execução e promoção da Política Municipal de Defesa do Consumidor, sob a coordenação da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Campo Grande.

 

O FUMDECON, criado pela Lei nº 6.047 de 19 de agosto de 2018 e alterado em 2025 pela Lei nº 7.465, é gerenciado pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (COMDECON) e mantido por uma variedade de receitas, conforme estabelecido:

 

I - dotações orçamentárias do Município;

II - rendimentos da aplicação dos seus próprios recursos financeiros, respeitando as normas legais;

III - doações, auxílios, contribuições e subvenções de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras;

IV - eventuais transferências orçamentárias de outras entidades públicas ou privadas;

V - condenações judiciais relacionadas aos artigos 11 e 13 da Lei Federal nº 7.347 de 1985;

VI - aplicação de multas previstas na legislação de defesa do consumidor;

VII - outras receitas destinadas ao fundo.

 

Os recursos financeiros ficam depositados em conta específica oficial do Banco do Brasil, à disposição do COMDECON, obedecendo às normas legais aplicáveis.

 

Características e objetivos do FUMDECON

O fundo é um instrumento contábil sustentado pelo Conselho e tem como finalidades:

 

I - defender os direitos básicos do consumidor;

II - promover eventos educativos e divulgar materiais informativos;

III - modernizar administrativamente o PROCON Campo Grande;

IV - adquirir materiais permanentes ou de consumo, promovendo a estruturação e instrumentalização do PROCON para melhoria dos serviços;

V - reconstituir bens lesados provenientes de condenações judiciais ou outras fontes previstas na legislação;

VI - desenvolver programas de capacitação, aperfeiçoamento e gratificação de servidores do PROCON;

VII - custear participações em seminários, congressos e eventos relacionados ao aprimoramento dos serviços oferecidos.

 

Regulamentação e diretrizes contábeis

O FUMDECON é amparado pelas Leis Municipais nº 6.768/2021, nº 7.287/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 7.367/2024 (Lei Orçamentária Anual), além de legislações que autorizam créditos adicionais em 2025.

As demonstrações contábeis observam a Lei nº 4.320/1964, Lei nº 101/2000 e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), com base no Sistema Integrado de Planejamento, Finanças, Contabilidade e Controle - SICONT, refletindo dados financeiros e patrimoniais do fundo.

A contabilidade do FUMDECON atende às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e utiliza o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) da Secretaria do Tesouro Nacional. Toda receita e despesa são contabilizadas pelo regime de competência, e as retenções orçamentárias são registradas no momento do empenho, conforme normativas vigentes.

 

Receitas, despesas e balanços do exercício de 2025

Em 2025, as receitas realizadas totalizaram 10.483,04 reais, sem execução de despesas. Os dados orçamentários demonstram previsão inicial de 50.000 reais para receitas e 100.000 reais para despesas, valores que não tiveram suplementação.

O balanço financeiro indicou saldo de caixa e equivalentes totalizando 47.592,28 reais em 31 de dezembro de 2025, que resultou da soma do saldo anterior de 37.109,24 reais e as receitas do exercício.

As demonstrações ainda indicam ausência de movimentações referentes à dívida externa, débitos judiciais, e transferências financeiras processadas no período.

 

Considerações finais e transparência

As notas explicativas reforçam o compromisso com a transparência e a prestação clara de contas, evidenciando também a conformidade com as normas contábeis nacionais e municipais.

Os responsáveis pela contabilidade, gestão dos fundos e supervisão da assistência social da Prefeitura de Campo Grande assinam e atestam a veracidade das informações referentes ao encerramento financeiro de 2025 do FUMDECON.

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