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Campo Grande regulamenta uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção no SUS

Resolução SESAU nº 962 estabelece critérios, fluxos e responsabilidades para acesso, devolução e destinação de OPMs no SUS municipal

24/02/2026 às 17:19
Por: Redação

A Prefeitura de Campo Grande publicou a Resolução SESAU nº 962, de 24 de fevereiro de 2026, que disciplina os critérios técnicos, fluxos e responsabilidades para a prescrição, autorização, dispensação, acompanhamento e devolução das órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPMs) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

 

O documento regulamenta dispositivos físicos de uso externo, não implantáveis nem destinados a atos cirúrgicos, e estabelece a organização dos fluxos assistenciais para uso adequado dos recursos públicos, assegurando rastreabilidade e devolução dos equipamentos.

 

Regras para prescrição e autorização

Entre as exigências, a prescrição e a autorização das OPMs devem ser realizadas por equipe multiprofissional habilitada, garantindo a compatibilidade clínica, fundamentação detalhada e avaliação socioambiental quando necessário.


O acesso às OPMs está condicionado ao cumprimento dos critérios técnicos, administrativos e à disponibilidade assistencial, operacional e orçamentária.


A Gerência de Regulação Ambulatorial será responsável pela análise técnico-regulatória das solicitações, podendo autorizar ou devolver pedidos quando houver fragilidades, além de viabilizar numeração de autorizações para procedimentos de alta complexidade (APAC), quando aplicável.

 

Competências e deveres das unidades e usuários

As unidades dispensadoras terão a responsabilidade pela avaliação multiprofissional, emissão de laudos, orientação ao usuário quanto ao uso, conservação e devolução dos dispositivos, além da manutenção e rastreabilidade dos equipamentos sob regime de comodato.


O termo de responsabilidade e comodato deverá ser assinado pelo usuário, reconhecendo que a OPM é patrimônio público e comprometendo-se a zelar pelo dispositivo, sem transferi-lo a terceiros.


O usuário deve utilizar as OPMs conforme as orientações fornecidas, comparecendo a avaliações e devolvendo os dispositivos em casos de substituição, fim do tratamento ou suspensão do uso.

 

Destinação e controle ambiental

Cabe às unidades dispensadoras garantir o recebimento e destinação final adequada das OPMs devolvidas, tratadas conforme regulamentação de resíduos de serviços de saúde, prevenindo danos ambientais e assegurando o controle patrimonial e a rastreabilidade integral.

 

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, formalizando processos que contribuem para o uso racional dos recursos públicos e a promoção da saúde dos usuários no município de Campo Grande.

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