A Prefeitura de Campo Grande publicou a Resolução SESAU nº 962, de 24 de fevereiro de 2026, que disciplina os critérios técnicos, fluxos e responsabilidades para a prescrição, autorização, dispensação, acompanhamento e devolução das órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPMs) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.
O documento regulamenta dispositivos físicos de uso externo, não implantáveis nem destinados a atos cirúrgicos, e estabelece a organização dos fluxos assistenciais para uso adequado dos recursos públicos, assegurando rastreabilidade e devolução dos equipamentos.
Entre as exigências, a prescrição e a autorização das OPMs devem ser realizadas por equipe multiprofissional habilitada, garantindo a compatibilidade clínica, fundamentação detalhada e avaliação socioambiental quando necessário.
O acesso às OPMs está condicionado ao cumprimento dos critérios técnicos, administrativos e à disponibilidade assistencial, operacional e orçamentária.
A Gerência de Regulação Ambulatorial será responsável pela análise técnico-regulatória das solicitações, podendo autorizar ou devolver pedidos quando houver fragilidades, além de viabilizar numeração de autorizações para procedimentos de alta complexidade (APAC), quando aplicável.
As unidades dispensadoras terão a responsabilidade pela avaliação multiprofissional, emissão de laudos, orientação ao usuário quanto ao uso, conservação e devolução dos dispositivos, além da manutenção e rastreabilidade dos equipamentos sob regime de comodato.
O termo de responsabilidade e comodato deverá ser assinado pelo usuário, reconhecendo que a OPM é patrimônio público e comprometendo-se a zelar pelo dispositivo, sem transferi-lo a terceiros.
O usuário deve utilizar as OPMs conforme as orientações fornecidas, comparecendo a avaliações e devolvendo os dispositivos em casos de substituição, fim do tratamento ou suspensão do uso.
Cabe às unidades dispensadoras garantir o recebimento e destinação final adequada das OPMs devolvidas, tratadas conforme regulamentação de resíduos de serviços de saúde, prevenindo danos ambientais e assegurando o controle patrimonial e a rastreabilidade integral.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, formalizando processos que contribuem para o uso racional dos recursos públicos e a promoção da saúde dos usuários no município de Campo Grande.