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Chacina do Tapanã: Brasil é notificado por condenação internacional

Corte Interamericana de Direitos Humanos aponta negligência do Estado em caso de 1994 em Belém, determinando medidas reparatórias

25/02/2026 às 16:09
Por: Redação

O Brasil foi oficialmente notificado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre a sentença que reconhece a negligência do Estado brasileiro no emblemático caso da Chacina do Tapanã. O trágico episódio, ocorrido em Belém, Pará, no ano de 1994, vitimou os jovens Max Cley Mendes, de dezessete anos; Marciley Roseval Melo Mendes, de dezesseis; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, o único com dezoito anos na época.

 

A decisão da Corte responsabilizou parcialmente o Estado pela violação de direitos fundamentais, incluindo a integridade pessoal, a proteção e as garantias judiciais. A CIDH apontou negligência no processo judicial, admitindo o uso de estereótipos negativos e discriminatórios contra jovens afrodescendentes em situação de pobreza e moradores de comunidades periféricas.

 

O sofrimento profundo causado à mãe de Max e Marciley, Sheila Rosângela Melo Mendes, também foi expressamente reconhecido na sentença. O documento, que carrega peso jurídico internacional, foi rigorosamente checado e assinado pela presidente da Corte, Hernández López, da Costa Rica, e pelos juízes Ricardo C. Pérez Manrique, do Uruguai; Verónica Gómez, da Argentina; Patricia Pérez Goldberg, do Chile; Alberto Borea Odría, do Peru; e Diego Moreno Rodríguez, do Paraguai.

 

Os seis magistrados determinaram que o Brasil execute diversas medidas reparatórias. Entre elas, destaca-se a realização de um ato público oficial de reconhecimento de responsabilidade do Estado. A Corte também impôs a criação de um espaço de diálogo interinstitucional no Estado do Pará, visando identificar as causas e propor soluções contra a impunidade em casos de violência policial e discriminação racial, social e geográfica.

 

Além disso, a sentença exige o desenvolvimento e a implementação de um sistema robusto de coleta de dados e estatísticas. Este sistema deve focar na investigação e judicialização de ocorrências de violência policial que resultam em mortes, buscando maior transparência e accountability. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou, por meio de nota oficial, que a decisão da Corte será analisada detalhadamente para garantir seu cumprimento integral.

 

A pasta ministerial reiterou que a execução das medidas de reparação será pautada pela centralidade das vítimas e pelo respeito incondicional à sua dignidade. O Ministério avalia que a sentença da CIDH representa uma valiosa oportunidade institucional para fortalecer as políticas públicas de igualdade racial, aprimorar continuamente o sistema de Justiça e consolidar o comprometimento do Estado brasileiro com a não discriminação e a proteção integral dos direitos humanos.


O cumprimento das medidas de reparação será orientado pela centralidade das vítimas e pelo respeito à sua dignidade, destacou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.


 

A Chacina do Tapanã: Relembrando o Crime de 1994

 

O caso, nomeado "Cley Mendes e outros Vs. Brasil" na Corte Interamericana, remonta a 13 de dezembro de 1994, quando uma ação policial no bairro do Tapanã, em Belém, Pará, culminou na morte dos jovens. A operação, supostamente em busca dos responsáveis pelo assassinato de um agente da Polícia Militar, desviou-se para a brutalidade, resultando nas execuções que chocaram a comunidade local e o país.

 

Os irmãos Max e Marciley foram algemados, espancados e mortos com cinco tiros cada um. Luiz Fábio, que teria sido levado ao local para auxiliar no reconhecimento de suspeitos, também foi executado com três disparos. Os detalhes do crime revelam a violência e o desprezo pela vida humana, características que foram alvo de condenação na esfera internacional, décadas após os fatos.

 

Um processo judicial foi iniciado pelo Ministério Público em 18 de fevereiro de 1997, visando julgar 21 policiais militares envolvidos na ação por homicídio qualificado. Contudo, a morosidade da Justiça brasileira foi evidente: doze anos depois, em 2009, apenas dezessete dos acusados foram finalmente submetidos ao Tribunal do Júri. O julgamento em si teve início somente em 2018, mais de duas décadas após o crime.

 

O desfecho, em agosto de 2018, gerou forte controvérsia: todos os policiais foram absolvidos. A situação foi agravada pela conduta da Promotora de Justiça, representante do Ministério Público, que afirmou em uma das audiências que não recorreria da decisão. A promotora ainda chegou a parabenizar a defesa dos acusados pelo “melhor resultado”, consolidando a impunidade e aprofundando o descrédito no sistema judicial.

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