Em 27 de março de 2026, a Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio do Decreto nº 11.881, autorizou a abertura de um crédito suplementar no valor de 1.694.000,00 reais. Essa medida, fundamentada na Lei nº 7441, de 30 de dezembro de 2025 (artigo 4º), visa reforçar as dotações orçamentárias de órgãos específicos da administração municipal, utilizando recursos provenientes de anulações.
O crédito suplementar será direcionado ao Fundo Municipal de Habitação, conforme o programa de trabalho detalhado no Anexo I do decreto. A unidade orçamentária beneficiada é:
O valor total suplementado atinge 1.694.000,00 reais. Os recursos necessários para a concretização desta suplementação provirão de anulações, conforme especificado no Anexo II do Decreto. O Decreto nº 11.881 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de março de 2026, no Palácio Alencastro, em Cuiabá.