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Decreto nº 11.888 altera regras de contingenciamento e execução orçamentária em Cuiabá

Publicado em 31 de março de 2026, o Decreto Municipal ajusta normas para a gestão de dotações orçamentárias no exercício financeiro de 2026, com foco em contingenciamento e descontingenciamento.

31/03/2026 às 18:21
Por: Redação

A Prefeitura de Cuiabá promulgou o Decreto nº 11.888, datado de 31 de março de 2026, com o objetivo de modificar as regras previamente estabelecidas no Decreto nº 11.738, de 27 de janeiro de 2026. As alterações visam aprimorar os procedimentos de contingenciamento e descontingenciamento das dotações orçamentárias vinculadas à Fonte 500, além de otimizar a execução e operacionalização do orçamento geral do município para o exercício financeiro de 2026.

 

O prefeito de Cuiabá, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, determinou que o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 11.738 seja suprimido.

 

Novas Regras para Descontingenciamento

 

Adicionalmente, o artigo 6º do decreto anterior passa a ter uma nova redação. Conforme a modificação, as solicitações de descontingenciamento deverão ser registradas no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeiras e Controle, conhecido como SIAFIC.

 

O controle dessas operações de descontingenciamento será realizado com base no valor anual da cota financeira estabelecida pela Secretaria Municipal de Economia. Este valor poderá ser ajustado conforme a dinâmica da arrecadação municipal. O Decreto nº 11.888 entrou em vigor na data de sua publicação, em Cuiabá, no dia 31 de março de 2026.

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