A Prefeitura de Cuiabá, por meio do Decreto nº 11.892, de 31 de março de 2026, realizou alterações na nomeação dos representantes governamentais que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A medida foi tomada pelo Prefeito Municipal de Cuiabá, no exercício de suas atribuições legais, conforme o artigo 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
O decreto leva em consideração a publicação do Decreto nº 11.363, de 9 de outubro de 2025, que já havia modificado os Decretos nº 11.160, de 18 de julho de 2025, e nº 10.928, de 28 de março de 2025. Esses documentos anteriores tratavam da nomeação dos representantes do Governo Civil para o CMDCA. Além disso, a publicação do Decreto nº 11.160, de 18 de julho de 2025, que nomeou representantes do Governo Municipal para o CMDCA, também foi analisada.
Uma das principais motivações para o novo decreto foi a necessidade de substituir a suplência da representação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SME.CULT.ESP). Esta demanda foi formalizada por meio do Ofício nº 310/2026/GS/SMECEL e documentada no Processo Administrativo nº 018086/2026 (SIGED).
Diante disso, o artigo 1º do Decreto nº 11.160, de 18 de julho de 2025, teve sua alínea "b" e o inciso II modificados para a seguinte redação:
Art.1° (...) II - Pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SME.CULT.ESP. (NR) (...) b) Leodenil Alves Duarte, como membro suplente. (NR)
O Decreto nº 11.892 entrou em vigor na data de sua publicação, em Cuiabá, 31 de março de 2026.