O Departamento de Fiscalização de Obras de Três Lagoas determinou o embargo de uma construção localizada na Rua Aristone José da Silva, lote 17, quadra 13, no Loteamento Jardim Flamboyant, devido à ausência de alvará para a execução da obra.
A notificação, registrada no dia 13 de março de 2026 às 9h34, foi expedida contra a empresa E. A. L. Ltda, inscrita no CNPJ com número parcial **.980.554/****-**.
O auto de infração aponta a infração ao artigo 12 da Lei Municipal nº 698, de 14 de maio de 1985, que estabelece a obrigatoriedade de aprovação de projeto e concessão de alvará pela prefeitura antes de qualquer construção ou obra.
As penalidades previstas variam conforme os incisos do artigo 12, sendo de 50 a 200 unidades fiscais municipais (UFIM), com agravamento em caso de reincidência, quando as multas podem ser aplicadas em dobro.
Além do auto de infração, a empresa recebeu a Notificação de Embargo nº 57885/2026, comunicando o embargo imediato da obra, que só poderá ser liberada após cumprimento das exigências legais previstas no artigo 25 da lei mencionada.
O embargo não isenta a aplicação das multas previstas na legislação.
A fiscalização foi realizada pelo servidor de matrícula 33402 e a publicação do ato foi feita pela Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, por meio de Nathália Sousa Carvalho Tavares Paranaíba.