O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória número 1.345/2026, que determina a criação de linhas de crédito no valor de 15 bilhões de reais pelo Plano Brasil Soberano, sob responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A medida foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 25 de março de 2026.
Segundo informações do governo, o objetivo é destinar recursos a empresas brasileiras que exportam e aquelas consideradas essenciais para o equilíbrio da balança comercial, especialmente em contexto de instabilidade geopolítica, como o conflito armado no Oriente Médio. O plano contempla ainda exportadores nacionais que permanecem sujeitos a tarifas estabelecidas pelo governo dos Estados Unidos.
O Plano Brasil Soberano, lançado em agosto de 2025, foi estruturado para atender empresas exportadoras prejudicadas pelo aumento tarifário promovido pelos EUA, que à época implementou taxas de até 50% sobre produtos brasileiros. Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos EUA revogou a decisão do governo anterior, liderado por Donald Trump, que havia reagido com a imposição de uma tarifa global de 15%. Apesar desta reversão, alguns segmentos seguem submetidos a tarifas elevadas, como prevê a Seção 232 da legislação americana, que autoriza sobretaxas por motivos de segurança nacional.
As linhas de crédito, que totalizam até 15 bilhões de reais, poderão ser financiadas por meio do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado em 31 de dezembro de 2025, incluindo o valor principal; superávit financeiro de fontes geridas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado na mesma data; e demais fontes previstas no orçamento.
Empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores, como os setores siderúrgico, metalúrgico e automotivo (incluindo fabricantes de autopeças), terão acesso às linhas de crédito. Também estão contempladas companhias que atuam em segmentos industriais com relevância para o comércio exterior brasileiro, como farmacêutico, máquinas e equipamentos, eletrônicos, bem como setores prejudicados pela escassez de fertilizantes, consequência de conflitos em outras partes do mundo.
Os financiamentos poderão ser utilizados para capital de giro; aquisição de bens de capital; investimentos necessários para readequação da atividade produtiva; expansão da capacidade de produção; fortalecimento das cadeias produtivas; inovação tecnológica; adaptação de produtos, serviços e processos; além de outras finalidades especificadas por ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
As condições para concessão dos créditos, encargos financeiros, prazos e demais normas para o funcionamento das linhas de financiamento serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os critérios para elegibilidade e demais procedimentos complementares serão definidos em conjunto pelo Ministério da Fazenda e pelo MDIC.
Além da Medida Provisória, o presidente Lula sancionou a Lei número 15.359/2026, que institui o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês, também foi publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2026.
A lei tem como finalidade modernizar o financiamento e o seguro das exportações nacionais, além de promover melhorias na atuação do BNDES nesse segmento.
“Uma das alterações mais relevantes incluídas envolve a formalização de normas para financiamento às exportações de serviços pelo BNDES. [A lei] consolida o alinhamento das práticas brasileiras às internacionalmente adotadas e dá segurança jurídica e política ao corpo técnico do banco”, explicou o BNDES, em comunicado.
Entre as novidades, será criado um portal único para centralizar informações referentes a todas as operações aprovadas, ampliando a transparência. Anualmente, o BNDES apresentará à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o portfólio de projetos financiados, permitindo acompanhamento e diálogo por parte dos parlamentares.
A lei incorpora ainda regra já existente em normativos internos do BNDES, segundo a qual países inadimplentes com o Brasil ficam impedidos de obter novos empréstimos junto ao banco até a regularização de sua situação.
Foi estabelecido que operações voltadas à economia verde e iniciativas de descarbonização receberão incentivos. Também houve ampliação do prazo para cobertura do risco comercial das micro, pequenas e médias empresas em operações de pré-embarque: o limite, antes de 180 dias, passou para até 750 dias.
Além disso, a lei regulamenta o funcionamento do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), criado em 2012 como um fundo privado para dar suporte a exportações brasileiras diante de riscos comerciais.