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Lula sanciona lei que libera farmácias em supermercados

Nova lei permite a instalação de farmácias em supermercados, com exigências sanitárias e presença de farmacêuticos.

24/03/2026 às 18:03
Por: Redação

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.357, que permite que farmácias e drogarias sejam instaladas em áreas destinadas à venda em supermercados em todo o Brasil. A promulgação da norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 23, tornando oficial a autorização para que supermercados incluam setores específicos voltados à comercialização de medicamentos.

 

A legislação, originada do Projeto de Lei nº 2.158/2023 aprovado pelo Congresso Nacional, determina que esses estabelecimentos só poderão funcionar dentro dos supermercados se estiverem em ambientes físicos próprios, separados dos demais setores e destinados exclusivamente à atividade farmacêutica. A operação pode ser feita diretamente sob o mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de acordo com farmácias ou drogarias devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes.

 

Para o funcionamento regular, é exigido o cumprimento de todas as normas legais, sanitárias e técnicas relevantes, incluindo critérios específicos para o dimensionamento físico do espaço, estrutura de consultórios farmacêuticos, procedimentos para recebimento e armazenamento de medicamentos, controle de temperatura, ventilação adequada, iluminação correta, controle de umidade, rastreabilidade dos produtos, processos de dispensação, além de garantia de assistência e cuidados farmacêuticos aos clientes.

 

É proibida a exposição de medicamentos fora do espaço exclusivo da farmácia ou drogaria dentro dos supermercados. Não é permitido disponibilizar medicamentos em áreas comuns, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao ambiente farmacêutico, nem em locais abertos ou que não tenham separação funcional completa.

 

Exigências para profissionais farmacêuticos

 

A presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento das farmácias ou drogarias instaladas nas áreas de venda dos supermercados. Todas as atividades realizadas permanecem submetidas ao conjunto de normas de vigilância sanitária e à legislação vigente que regulamenta o exercício da profissão farmacêutica no país.

 

Procedimentos para medicamentos de controle especial

 

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial de receita, a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento. O transporte desses medicamentos do balcão até o caixa deve ser feito com o produto acondicionado em embalagem lacrada, inviolável e identificada.

 

Utilização de plataformas de venda online

 

A lei também autoriza farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas junto aos órgãos competentes a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realização de logística e entrega de medicamentos ao consumidor. Entretanto, está garantida a obrigatoriedade do cumprimento integral das normas sanitárias aplicáveis a esse tipo de serviço.

 

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