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Mato Grosso Torna Obrigatórias Sessões de Cinema Adaptadas para Crianças e Adolescentes com TEA

Nova lei exige sessões mensais adaptadas, com publicidade reduzida, luzes acesas e volume de som moderado, além de acesso irrestrito, para promover a inclusão de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias.

26/03/2026 às 06:25
Por: Redação

A Lei Nº 13.256, de 25 de março de 2026, de autoria do Deputado Sebastião Rezende, dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessões de cinema adaptadas para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no âmbito do Estado de Mato Grosso.

 

O Art. 1º estabelece que as salas de cinema no estado serão obrigadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a este público.

 

O § 1º do Art. 1º detalha que, durante estas sessões, não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será reduzido, criando um ambiente mais confortável e inclusivo.

 

O § 2º garante que as crianças e adolescentes com TEA e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão, sempre que desejarem, respeitando suas necessidades.

 

Conforme o Art. 2º, as sessões adaptadas deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, afixado na entrada da sala de exibição, facilitando a identificação por parte das famílias.

 

O Art. 3º concede às salas de cinema um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às disposições da presente Lei.

 

A Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 4º.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

 

MAURO MENDES

Governador do Estado Protocolo 1797412

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