MENSAGEM Nº 55, de 25 de março de 2026.
O Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, comunicou o veto total ao Projeto de Lei nº 1524/2023, que instituía a obrigatoriedade da construção de unidades escolares, creches e unidades básicas de saúde nas proximidades de conjuntos habitacionais financiados pelo Estado de Mato Grosso.
O veto foi baseado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que apontou a inconstitucionalidade da proposta por diversas razões:
O projeto foi vetado por invadir a competência do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que versa sobre a criação, estruturação e atribuições de órgãos da Administração Pública. A proposta interferiria nas atribuições administrativas de diferentes Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública, em desacordo com os artigos 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, ambos da Constituição Estadual (CE/MT).
A lei instituiria obrigação que resultaria em despesa pública, mas não apresentava a estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem demonstrava compatibilidade com a legislação orçamentária. Isso violaria o Art. 113 da ADCT, o Art. 167, I, da CRFB/88, o Art. 165, I, da CE, o Art. 16 da LC nº 101/2000, e o Art. 15 da LC Estadual nº 614/2019.
Diante dessas razões, o Governador submeteu o veto integral à apreciação dos membros da Assembleia Legislativa.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2026.
MAURO MENDES
Governador do Estado Protocolo 1797372