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Mato Grosso Veta Projeto de Lei sobre Curso Obrigatório de Natação para Bombeiros e Policiais Militares

Governador Mauro Mendes veta projeto que tornava obrigatório curso de natação para soldados do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, alegando inconstitucionalidade formal por invadir competência do Executivo.

26/03/2026 às 06:29
Por: Redação

MENSAGEM Nº 54, de 25 de março de 2026.

 

O Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, comunicou o veto total ao Projeto de Lei nº 711/2024, que dispunha sobre a obrigatoriedade de curso de natação e técnicas de natação para os integrantes do curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

 

O veto foi fundamentado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que apontou a inconstitucionalidade formal da proposta.

 

Inconstitucionalidade Formal por Usurpação de Competência do Executivo

 

O projeto de lei foi vetado por usurpar a competência conferida ao Poder Executivo para legislar acerca da forma de provimento de seus servidores. A proposta configuraria ingerência administrativa, violando diretamente o artigo 39, parágrafo único, inciso II, alínea “b”, e o artigo 66, V, ambos da Constituição Estadual (CE/MT), conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5213.

 

Diante dessas razões, o Governador submeteu o veto integral à apreciação dos membros da Assembleia Legislativa.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2026.

 

MAURO MENDES

Governador do Estado Protocolo 1797368

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