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Moraes retira receitas próprias do MPU do arcabouço fiscal

Decisão afeta limites de gasto do Ministério Público da União a partir de 2026.

28/01/2026 às 16:12
Por: Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar excluindo as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) dos limites de gasto do arcabouço fiscal. A decisão é fruto de um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e baseia-se em precedentes aplicados pelo Supremo em relação a tribunais e outros órgãos judiciais.

 

Paulo Gonet argumentou que deve haver paridade de tratamento entre o Judiciário e o MPU, conforme previsto na Constituição. Alexandre de Moraes concordou, destacando que se trata de uma situação análoga, justificando assim a exclusão das receitas próprias do MPU do limite de gastos.

 

Moraes destacou que, segundo a legislação do arcabouço fiscal, as receitas próprias de cada órgão podem ser uma exceção nos limites de gastos, desde que sejam aplicadas para seus fins institucionais. Essa interpretação visa assegurar que as despesas do MPU sejam custeadas adequadamente.

 

Impactos da decisão a partir de 2026

O ministro enfatizou que as receitas geradas pelo MPU devem ser utilizadas para custear suas despesas, respeitando as dotações orçamentárias ou créditos adicionais disponíveis. A liminar determina que essas receitas sejam excluídas do arcabouço fiscal já em 2026.

 

A decisão cobre recursos obtidos em exercícios anteriores, no exercício atual e nos futuros, como reforçou Moraes.


O MPU angaria recursos por meio de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações de danos ao patrimônio público, além de tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos. Essa decisão assegura que tais recursos possam ser reinvestidos nas operações internas do órgão.

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