O Ministério da Previdência Social (MPS) juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram na última terça-feira, dia 24 de março de 2026, o sistema Novo Atestmed. Essa ferramenta tem como principal objetivo agilizar o processo de análise para concessão do auxílio por incapacidade temporária, dispensando que o segurado precise comparecer imediatamente a uma perícia presencial nas agências do INSS, utilizando apenas a apresentação da documentação médica ou odontológica.
Nessa nova etapa, a estratégia adotada é baseada no envio digital dos atestados via canais oficiais do INSS, o que simplifica a avaliação do pedido e possibilita uma decisão mais rápida para benefício, anteriormente conhecido como auxílio-doença. As determinações que regulamentam o Novo Atestmed foram publicadas no Diário Oficial da União em portaria conjunta entre MPS e INSS também no dia 24 de março de 2026.
Com a implementação do Novo Atestmed, o prazo máximo para concessão do auxílio por incapacidade temporária passa a ser de até 90 dias, expandindo os 60 dias anteriores. Esta ampliação durante o período de afastamento poderá ser autorizada por meio da análise documental, sem necessidade de perícia médica presencial para casos de afastamentos curtos.
O governo prevê que esse aumento para 90 dias beneficiará mais de 500 mil segurados anualmente.
Com isso, espera-se maior eficiência no atendimento e redução significativa no tempo de resposta aos requerentes, proporcionando celeridade na análise de casos que envolvem períodos inferiores a três meses.
O benefício de auxílio por incapacidade temporária poderá agora ser concedido ou negado diretamente pelo Perito Médico Federal a partir da documentação médica recebida no sistema. A decisão técnica será apoiada em evidências, fatos e documentos apresentados, aplicando o critério de "verossimilhança", que permite a avaliação baseada no conteúdo apresentado sem exigir inicialmente exame presencial.
Essa medida poderá reduzir em até 10% a fila de perícias presenciais iniciais.
Além disso, o sistema oferece ao segurado a possibilidade de informar a data de início dos sintomas e detalhar as condições que impedem o trabalho, enriquecendo a avaliação feita pelo perito.
O perito poderá também verificar a ocorrência do Nexo Técnico Previdenciário (NTP), que confirma a relação entre a doença ou lesão e as condições laborais do trabalhador, caracterizando afastamento por acidente de trabalho. Esse reconhecimento é fundamental para a concessão do benefício acidentário, assegurando a proteção previdenciária adequada ao segurado.
O NTP é a ferramenta que legitima o vínculo entre enfermidade e trabalho para justificar os benefícios acidentários.
Essa ampliação garante maior segurança jurídica aos segurados e racionaliza os processos administrativos do INSS.
Os requerimentos devem ser protocolados por meio do aplicativo ou site "Meu INSS" e pela Central de Teleatendimento 135. Para iniciar a análise, o atestado ou documento médico enviado deve ser legível, sem rasuras, e conter: documento oficial com foto do segurado, nome completo, data de emissão, diagnóstico detalhado ou o código CID, assinatura e identificação do profissional responsável com número de registro no conselho de classe, além de indicação do período estimado de afastamento.
Enquanto aguarda a apresentação da documentação completa, seu requerimento fica pendente em atendimento pela central telefônica. O perito do INSS mantém acesso atualizado a todos os dados do segurado, assegurando fundamentação técnica e autonomia para decidir sobre o início e duração do benefício, mesmo que divergente do prazo indicado inicial pelo médico assistente com base em fatos e documentos apresentados.
O perito ainda pode estabelecer o período de repouso mesmo quando a documentação carecer de definição temporal, alinhando a duração do benefício às necessidades clínicas do segurado.
Quando o benefício concedido não for suficiente para a recuperação, o segurado deve solicitar a prorrogação até 15 dias antes do término, porém esta nova etapa já exige perícia médica presencial. Importante destacar que não será necessário protocolar um novo pedido para esse prolongamento.
Após três recusas consecutivas por análise documental, futuros pedidos serão obrigatoriamente avaliados por exame médico presencial, podendo ser realizado por telemedicina quando atendidos os requisitos específicos.
O processo prevê ainda a possibilidade de recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias a partir da ciência da negativa do benefício. Além disso, a norma enfatiza que a emissão de atestado falso caracteriza crime, sujeitando os infratores a sanções penais, civis e administrativas, além de obrigação de ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.