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Novo sistema do INSS permite auxílio por incapacidade só com documentos

Com o Novo Atestmed, análise do auxílio pode ser feita sem perícia presencial inicial, ampliando prazo para até 90 dias.

24/03/2026 às 20:51
Por: Redação

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram nesta terça-feira, dia 24, a implementação do Novo Atestmed, um sistema que amplia a possibilidade de concessão do auxílio por incapacidade temporária apenas com a apresentação de documentos, dispensando, em um primeiro momento, a presença do segurado em perícia presencial nas agências do INSS.

 

A medida visa acelerar a análise dos pedidos de benefício, anteriormente chamado de auxílio-doença, por meio do envio de atestados médicos ou odontológicos pelos canais de atendimento do INSS. O objetivo é tornar o processo de concessão ou indeferimento mais ágil, facilitando a decisão do órgão.

 

As normas que regulamentam o Novo Atestmed foram publicadas na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, por meio de portaria conjunta entre o Ministério da Previdência Social e o INSS.

 

Ampliação do tempo de afastamento permitido

 

Com a nova ferramenta, o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária passa dos atuais 60 para até 90 dias, quando a análise for feita apenas com base em documentos, sem necessidade de perícia presencial para afastamentos de curta duração.

 

De acordo com estimativas da Previdência Social, esse aumento do período de repouso autorizado permitirá que mais de 500 mil segurados sejam contemplados anualmente com o benefício.

 

Alterações no processo de análise e concessão

 

Pelo Novo Atestmed, a Perícia Médica Federal poderá conceder ou negar o benefício de auxílio por incapacidade temporária a partir da documentação recebida, sem necessidade de exame presencial inicial.

 

O parecer será fundamentado em fatos, evidências e documentação médica apresentada pelo solicitante. Segundo a portaria, o critério adotado será de “verossimilhança”, ou seja, o perito fará a avaliação com base no conteúdo dos documentos, sem obrigatoriedade de exame físico na etapa inicial.

 

Com essa mudança, o governo federal projeta uma redução de até 10% na fila para perícias presenciais iniciais.

 

O novo sistema também oferece ao segurado um espaço específico para informar a data de início dos sintomas e relatar a situação que gera a incapacidade laboral.

 

Reconhecimento de acidente de trabalho e Nexo Técnico

 

O perito médico poderá, ainda, reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para validar o benefício decorrente de acidente de trabalho. O benefício acidentário é concedido quando o afastamento for resultado de condições relacionadas ao ambiente ou às atividades laborais.

 

O NTP é o instrumento utilizado pelo INSS para verificar a relação entre uma doença ou lesão do trabalhador e sua atividade profissional, servindo de base para justificar a concessão do benefício acidentário.

 

Procedimentos para requerimento e prazos

 

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve protocolar o pedido em um dos canais do INSS, como o aplicativo ou o site Meu INSS, ou então pela Central de teleatendimento 135.

 

O documento enviado, seja atestado médico ou odontológico, deve ser legível, estar sem rasuras e conter necessariamente:

 

- Documento oficial com foto do segurado requerente;
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento médico;
- Diagnóstico por extenso da doença ou o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emissor, incluindo nome, número de registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia) e carimbo;
- Prazo estimado para afastamento.

 

Quando o pedido for protocolado pela central 135, o processo ficará pendente até que a documentação obrigatória seja anexada pelo segurado.

 

Autonomia do perito e análise do benefício

 

No sistema Novo Atestmed, o perito médico do INSS tem acesso a todos os dados atualizados do segurado, assim como ocorre nas perícias presenciais.

 

Cabe ao perito do INSS definir a data de início do repouso e o período de duração do benefício, mesmo que essa data seja diferente da sugerida pelo médico assistente que emitiu a documentação.

 

Nesses casos, a fundamentação da decisão deve estar baseada nos fatos, evidências e documentos apresentados pelo segurado requerente.

 

O profissional responsável pela análise irá avaliar se o tratamento indicado para a doença em questão justifica o tempo de afastamento sugerido.

 

Se a documentação não indicar um prazo específico, o perito do INSS também possui autonomia para estabelecer o período de afastamento considerado mais adequado.

 

Solicitação de prorrogação e novas regras

 

Se o segurado considerar insuficiente o prazo de duração do auxílio concedido, a solicitação de prorrogação deve ser feita 15 dias antes do término previsto, mas, para isso, será obrigatória a realização de perícia presencial.

 

Com as novas regras, não há mais exigência de requerer um novo benefício em casos de prorrogação.

 

Possibilidade de recurso e uso de telemedicina

 

O trabalhador cujo benefício for negado terá o prazo de 30 dias, a partir da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo.

 

Caso haja três indeferimentos consecutivos por análise documental, os pedidos seguintes de auxílio por incapacidade temporária serão obrigatoriamente encaminhados para agendamento de exame médico-pericial presencial. No entanto, há a possibilidade de uso de tecnologia de telemedicina, desde que os requisitos estabelecidos estejam preenchidos. Essa alternativa elimina a necessidade de deslocamento do segurado.

 

De acordo com a portaria, a emissão de atestados falsos constitui crime, sujeitando os responsáveis a penalidades penais, civis e administrativas, além da obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos indevidamente.

 

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