Terça, 07 de Abril de 2026
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Portaria Presidência Nº 77/2026 TRE/PRE/GABPRE

Altera a Portaria nº 316/2021, que estabelece o limite de servidores em teletrabalho, por unidade, na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

07/04/2026 às 12:07
Por: Redação

A Portaria nº 77/2026 TRE/PRE/GABPRE, publicada em 7 de abril de 2026, introduz modificações na Portaria nº 316/2021, que regulamenta o limite de servidores em regime de teletrabalho por unidade na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, além de estabelecer outras providências.

 

O Desembargador Carlos Eduardo Contar, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), utilizou suas prerrogativas legais, fundamentado no artigo 43, inciso XLI, da Resolução nº 801/22 do Regimento Interno, e considerou os elementos do Processo Administrativo SEI nº 2898-29.2025.6.12.8000 para a emissão da nova regra.

 

A decisão levou em conta o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a Consulta nº 0001646-69.2023.2.00.0000, apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud).

 

Também foi considerada a alteração trazida pela Resolução CNJ nº 481/2022, que modificou o artigo 5º da Resolução CNJ nº 277/2016, de 22 de novembro de 2022, referente à regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário.

 

Outro ponto relevante foi a necessidade de atualizar e aprimorar o normativo que rege o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.

 

Novas Disposições sobre Teletrabalho

 

Diante do exposto, o Presidente do TRE-MS resolveu acrescentar o parágrafo 5º ao artigo 1º da Portaria PRE nº 316/2021. A nova redação do artigo 1º passa a incluir a seguinte determinação:

 

Art. 1º. ...
§ 5º. O percentual definido no caput não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos especializados da área de Tecnologia da Informação.

 

O artigo 2º da Portaria nº 77/2026 estabelece que ela entrará em vigor na data de sua publicação. O documento foi emitido em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, na data da assinatura eletrônica do Desembargador Carlos Eduardo Contar, Presidente do TRE-MS.

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