Entre os dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizou a abertura de créditos suplementares para diversas unidades orçamentárias, totalizando mais de 7 milhões de reais. As medidas foram publicadas nos Decretos n. 16.547, 16.548, 16.549, 16.550 e 16.551.
O Decreto n. 16.547, de 24 de fevereiro, autorizou crédito suplementar no valor de 1.067.037,28 reais, que foi compensado por anulação de outras dotações, conforme detalhado no anexo único do decreto. No dia seguinte, com o Decreto n. 16.548, foram abertos 837.500,00 reais em crédito suplementar, também compensado por anulação.
Além disso, o Decreto n. 16.549 abriu crédito suplementar no valor de 40.460,00 reais, compensado conforme superávit do balanço patrimonial. O Decreto n. 16.550 autorizou suplementação de 3.180.000,00 reais, enquanto o Decreto n. 16.551 concedeu crédito suplementar de 2.000.000,00 reais à unidade orçamentária Semades, sem utilizar o limite de 15% previsto em lei.
Todos os decretos mencionam fundamentos legais relacionados à Lei Municipal n. 7.455 de 28 de julho de 2025 e à Lei Federal n. 4.320/64 para abertura e compensação dos créditos suplementares. Os recursos são destinados a diversas secretarias e programas, como Funesp, SiseP, Segov e Semades, conforme especificação dos anexos dos respectivos decretos.
Estas medidas visam ajustar o orçamento municipal para atender necessidades identificadas nas unidades orçamentárias, garantindo o funcionamento dos serviços públicos na capital sul-mato-grossense.