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Prefeitura autoriza subvenção econômica para transporte público em 2026

Campo Grande destina até 28 milhões de reais para modicidade e equilíbrio financeiro do serviço

09/03/2026 às 17:26
Por: Redação

O Poder Executivo Municipal de Campo Grande autorizou, por meio da Lei Complementar nº 561, de 6 de março de 2026, a concessão de subvenção econômica ao transporte público coletivo regular de passageiros concedido na cidade durante o ano de 2026. O valor máximo estabelecido para essa subvenção é de até 28.016.252 reais, distribuídos em parcelas mensais que não poderão ultrapassar 2.546.932 reais a critério da administração municipal, conforme análise da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG).

 

Essa medida visa assegurar a modicidade da tarifa do transporte público e preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Parte desse montante deve ser direcionada à gratuidade do transporte para estudantes da Rede Municipal de Ensino, candidatos a exames públicos como ENEM e vestibulares realizados na cidade, e demais grupos que beneficiam-se das gratuidades previstas por leis específicas, como idosos, pessoas com câncer, pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

 

Detalhes sobre o uso dos recursos

Além do uso dos recursos do Tesouro Municipal, a lei também prevê a possibilidade de utilização de repasses financeiros do Governo do Estado e de outras fontes para auxiliar na cobertura do déficit financeiro gerado pelas gratuidades concedidas a alunos das Redes Estadual e Federal de Ensino, fortalecendo assim o equilíbrio financeiro do serviço.


A subvenção econômica deve ser aplicada integralmente para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do transporte público em Campo Grande.


O pagamento retroativo ao início do exercício de 2026 pode ser realizado excepcionalmente, desde que amparado por estudos técnicos da AGEREG. O município está autorizado a abrir crédito adicional orçamentário para execução dessa despesa e deverá prever os valores da subvenção na Lei Orçamentária Anual de 2026. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2026.

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