O Superintendente de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT) divulgou edital notificando a lavratura de autos de infração por Não Indicação de Condutor (NIC), referente a veículos de Pessoa Jurídica que não indicaram o condutor infrator, conforme exige o Código de Trânsito Brasileiro.
A publicação destaca que a penalidade pelo NIC corresponde a multa equivalente a duas vezes o valor da multa originária, sendo mantida a multa inicial aplicada pela infração.
Os proprietários dos veículos autuados podem apresentar defesa prévia da autuação até o dia 9 de janeiro de 2026 na Superintendência de Trânsito da SMDT.
"Fica mantida a multa originária, e o valor da infração pela não indicação de condutor é equivalente a 2 (duas) vezes o valor da multa originária."
O edital lista os veículos infratores identificados por placa e número do auto de infração, datados em 31 de outubro de 2025.
Essa medida reforça o cumprimento da legislação e a responsabilidade das pessoas jurídicas na identificação dos condutores durante infrações de trânsito.