O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou voto favorável para que o caso envolvendo Mariana Ferrer seja reconhecido com repercussão geral pela Corte. A decisão foi proferida na sexta-feira, 20 de março, e pode estabelecer um entendimento que seria aplicado em todo o sistema judiciário brasileiro sobre constrangimento ilegal sofrido por vítimas em processos ligados a crimes sexuais.
O julgamento do recurso de Mariana Ferrer está previsto para ser concluído até o dia 27 de março, no plenário virtual do STF. A declaração de repercussão geral implica que o desfecho do caso deverá orientar outros tribunais a adotarem o mesmo posicionamento em situações análogas, promovendo uniformidade nas decisões judiciais.
Relator do recurso, Moraes foi o primeiro a votar, destacando que a questão apresenta repercussão geral clara e relevante para os âmbitos político, social e jurídico. Em seu voto, ele propôs que o Supremo discuta a possibilidade de nulidade de provas obtidas em decorrência de violações aos direitos fundamentais da vítima, especialmente diante de condutas omissas de magistrados, membros do Ministério Público e advogados durante procedimentos processuais.
"Na presente hipótese é patente a repercussão geral", afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
O magistrado enfatizou que, em todas as instâncias judiciais anteriores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as alegações da vítima de ter sido humilhada durante audiência não foram adequadamente consideradas. Mariana Ferrer relatou que, em 2020, durante uma audiência realizada por videoconferência, foi desrespeitada pelo advogado da parte contrária, sem que o juiz ou o promotor interferissem para coibir tal conduta.
Vídeos da audiência viralizaram nas redes sociais, ampliando a repercussão do episódio, em que Ferrer acusava o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado e estuprado.
Na conclusão do julgamento em primeira instância, a 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolveu o acusado, decisão ratificada pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que rejeitou recursos aos tribunais superiores. Mariana Ferrer interpôs reclamação no STF com argumentos constitucionais que destacam, sobretudo, o respeito à dignidade da pessoa humana.
"Durante a inquirição, gratuitamente, [a vítima] passou a ser atacada, achincalhada, ofendida, desprezada e torturada psicologicamente pelo advogado do réu", resumiu a defesa da vítima.
O ministro Moraes considerou necessário que essas questões sejam respondidas adequadamente pelo Judiciário, inclusive incorporando em seu voto a íntegra da transcrição da audiência que gerou repercussão nacional. O documento está disponível no portal oficial do STF.
Em decorrência da repercussão do caso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigou o comportamento do juiz Rudson Marcos, da mesma comarca, impondo-lhe uma advertência disciplinar. Paralelamente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assumiu compromisso de apurar a conduta do advogado responsável pelas humilhações, embora não haja informações públicas sobre sanções aplicadas.
O episódio também impulsionou mudanças legislativas, com a aprovação da chamada Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), que visa proteger vítimas de crimes sexuais contra coações durante julgamentos. Também foi sancionada a Lei de Violência Institucional (Lei 14.321/2022), que prevê punições para servidores públicos que desrespeitarem vítimas de crimes violentos.
Essas iniciativas refletem esforços para aprimorar a proteção das vítimas no âmbito jurídico, resguardando direitos fundamentais e promovendo maior humanização nos processos jurídicos relativos a violência sexual.