O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira, 20 de março, pela aprovação do recurso da influenciadora Mariana Ferrer com repercussão geral. Seu voto indica que o Supremo deverá estabelecer um entendimento que guiará todos os tribunais brasileiros em questões relativas ao constrangimento ilegal de vítimas em processos por crimes sexuais, tema central do caso.
A análise ocorre no plenário virtual, com julgamento previsto até a sexta-feira seguinte, 27 de março. O reconhecimento da repercussão geral significa que a decisão terá efeito vinculante, padronizando a jurisprudência sobre o tratamento das vítimas nesses processos e sobre a nulidade de provas obtidas mediante violação de direitos fundamentais.
Relator do recurso, Antônio Moraes destacou a evidente repercussão do caso, que considera de grande importância social, política e jurídica. Ele defende que o STF discuta a possibilidade de anular provas obtidas por meio de atos processuais que envolvam desrespeito, inclusive por omissão, aos direitos fundamentais das vítimas em crimes sexuais, atitude esta praticada por juízes, promotores ou advogados.
“Na presente hipótese é patente a repercussão geral”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes ao justificar seu voto.
O ministro ressaltou que nem instâncias inferiores nem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram as alegações da vítima, que afirmou ter sofrido humilhação em audiência, por parte do advogado de defesa, enquanto juiz e promotor permaneciam inertes. O episódio ocorreu em videoconferência em 2020, durante a instrução de um processo em que Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la drogado e estuprado.
Após a audiência, o acusado foi absolvido pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis, decisão respaldada pelo parecer do Ministério Público de Santa Catarina. Esta absolvição foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, que recusou recursos aos tribunais superiores. Ferrer recorreu ao STF alegando violação de princípios constitucionais, especialmente sobre a dignidade da pessoa humana, tendo sua reclamação acatada pela Primeira Turma para encaminhamento à Corte.
“Durante a inquirição, gratuitamente, a vítima passou a ser atacada, achincalhada, ofendida, desprezada e torturada psicologicamente pelo advogado do réu”, descreveu a defesa.
O relator decidiu pelo registro detalhado da audiência que causou grande repercussão nacional e apontou a necessidade de resposta efetiva da Justiça diante dessas questões. O conteúdo completo do voto de Moraes está disponível no portal oficial do Supremo.
Em consequência do caso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma pena de advertência ao juiz Rudson Marcos, responsável pela condução da audiência na Justiça catarinense. Por sua vez, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também anunciou investigação da conduta do advogado que humilhou Ferrer, embora até o momento não haja notícias de punição.
O debate impulsionou a aprovação da chamada "Lei Mariana Ferrer" (Lei 14.245/2021), que protege vítimas de crimes sexuais contra coação durante processos judiciais. Além disso, foi promulgada a Lei da Violência Institucional (Lei 14.321/2022), destinada a punir servidores públicos que desrespeitem vítimas de crimes violentos no exercício de suas funções.