O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em sua 2ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada de 2 a 5 de março de 2026, decidiu registrar os atos de admissão de pessoal da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima. Os atos, decorrentes de aprovação em concurso público, foram apreciados e registrados com base nos artigos 21, III, e 34, I, da LCE n. 160/2012, c/c os artigos 187-A, I, e 187-B, I, do RITCE/MS. Embora tenha sido identificada a remessa intempestiva da documentação obrigatória, o Tribunal optou por não aplicar a respectiva sanção, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva. Os interessados serão intimados do resultado do julgamento, conforme o art. 50 da LCE 160/2012. O relator do processo (TC/4405/2024) foi o Conselheiro Marcio Campos Monteiro.