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TCE-MT reconhece desconto por pontualidade como renúncia de receita

Decisão do Tribunal de Contas exige estimativa de impacto e medidas compensatórias na concessão de descontos tributários

31/03/2026 às 14:33
Por: Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) avaliou pedido da Prefeitura de Várzea Grande e determinou que a concessão de descontos em tributos devido ao pagamento pontual caracteriza renúncia de receita. A análise do caso ocorreu durante sessão ordinária realizada em 24 de junho, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim.

 

De acordo com os pareceres emitidos pelas equipes técnicas do TCE-MT, a fundamentação baseou-se no Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este dispositivo estabelece critérios rigorosos para concessão ou ampliação de incentivos e benefícios tributários, desde que impliquem renúncia de receita.

 

No entendimento do órgão, apoiado pelo Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), as transações tributárias celebradas com base na Lei Federal nº 13.988/2020 — inclusive aquelas que resultam em redução de créditos tributários inscritos em dívida ativa — devem seguir exigências como estimativa do impacto financeiro, compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e apresentação de medidas compensatórias.

 

Em seu voto, o conselheiro-relator Antônio Joaquim estabeleceu que o entendimento se aplica especificamente às transações tributárias. Sobre créditos não tributários inscritos em dívida ativa, o relator pontuou que, ao ocorrer renúncia de receita, não existe obrigação legal de adotar as medidas previstas no referido artigo, uma vez que a legislação menciona apenas incentivos ou benefícios de natureza tributária.

 

O Plenário definiu ainda que a remissão ou redução de multas de natureza sancionatória, quando relacionadas a obrigações tributárias, também deve ser considerada renúncia de receita tributária. Tais multas integram o crédito tributário conforme estabelece o Código Tributário Nacional, sendo igualmente necessário cumprir todos os requisitos presentes no Artigo 14 da LRF.

 

A resolução da consulta formulada pela Prefeitura de Várzea Grande foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso, seguindo integralmente o voto apresentado pelo relator.

 

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