O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) estabeleceu o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Santo Antônio de Leverger entregue um plano de ação detalhado com o objetivo de sanar todas as irregularidades detectadas no transporte escolar municipal. A determinação decorre da Operação Transporte Escolar Seguro, conduzida pelo TCE-MT em doze municípios do estado. A decisão, de relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, foi aprovada por unanimidade durante sessão do Plenário Virtual realizada na semana de 9 de março.
Atualmente, Santo Antônio de Leverger atende cerca de 1.200 alunos, sendo aproximadamente 800 da rede estadual e 400 da rede municipal, com predominância de estudantes provenientes da área rural. O município opera 44 rotas de transporte escolar, totalizando quase mil quilômetros percorridos diariamente. Há estudantes que enfrentam deslocamentos de até 200 quilômetros todos os dias para chegar e retornar da escola.
Com a fiscalização e a exigência de providências, o TCE-MT busca garantir não apenas a segurança dos alunos, mas também promover a elevação dos índices de assiduidade, a redução da evasão escolar e o fortalecimento da educação no meio rural.
Durante a operação, foram inspecionados 25 veículos destinados ao transporte de estudantes. Entre os itens avaliados estiveram o licenciamento dos veículos, presença e funcionamento do cronotacógrafo (equipamento responsável por registrar velocidade e distância percorrida), condições dos pneus e documentação dos condutores. O relatório técnico preliminar apontou que 40% da frota tem mais de dez anos de uso e, em alguns casos, apresenta problemas de conservação decorrentes de desgaste e falta de manutenção. A maior parte desses veículos pertence a empresas terceirizadas contratadas pela prefeitura.
Outro aspecto verificado foi a conformidade das faixas identificadoras obrigatórias para transporte escolar, conforme determina o artigo 136, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa norma estabelece que apenas veículos com faixa amarela e a inscrição "ESCOLAR" em preto podem circular transportando estudantes. Dos 25 veículos inspecionados em Santo Antônio de Leverger, nove não possuíam a faixa regulamentar.
A fiscalização também detalhou a situação dos cronotacógrafos. Oito veículos, todos pertencentes a terceiros, não contavam com o equipamento obrigatório. Dos 17 veículos que dispunham do equipamento, nenhum apresentou certificado válido emitido pelo Inmetro.
A decisão do TCE-MT obriga a administração municipal a elaborar um plano de ação detalhado, com metas claras, prazos, definição de responsáveis e indicadores de acompanhamento para cada medida adotada. O plano deve respeitar as melhores práticas de gestão pública e seguir os princípios da eficiência e da transparência.
Em seu voto, o conselheiro relator destacou o papel fundamental do transporte escolar para o acesso e permanência dos estudantes nas escolas, enfatizando o compromisso do Tribunal em atuar para assegurar o direito à educação nos municípios.
“Entendo necessário reforçar que a distância entre a norma e a realidade municipal precisa cada vez mais ser encurtada, pois a condição dada ao estudante, por meio do transporte escolar, é uma das formas que real asseguram o acesso e a permanência desses alunos na escola”
Além disso, foi determinada a abertura de um processo de monitoramento para acompanhar a implementação integral das melhorias exigidas com o objetivo de garantir a segurança dos estudantes.
A Operação Transporte Escolar Seguro foi coordenada pelas Secretarias de Controle Externo (Secex) do TCE-MT, sob a liderança da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex). A seleção dos municípios a serem fiscalizados considerou denúncias recebidas, representações formais e o histórico de auditorias realizadas anteriormente.
Além de Santo Antônio de Leverger, a operação fiscalizou o transporte escolar nos municípios de Primavera do Leste, Pedra Preta, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Comodoro, Confresa, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Pontes e Lacerda e Sinop.
Para contato, a Secretaria de Comunicação do TCE-MT disponibiliza o e-mail imprensa@tce.mt.gov.br e o telefone 3613-7561.