O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) criou o procedimento de Certificação da Transparência Ativa das Emendas Parlamentares (TAEP-MT), com o objetivo de averiguar se as prefeituras municipais disponibilizam informações claras e acessíveis sobre as emendas parlamentares aprovadas pelas Câmaras Municipais em plataformas públicas.
A regulamentação do processo está definida pela Resolução Normativa nº 03/2026, onde são detalhados os parâmetros para autoavaliação dos órgãos fiscalizados, a validação técnica executada pelo Tribunal e os requisitos necessários para a concessão da Certificação TAEP-MT. Esta regulamentação cumpre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854.
De acordo com o que ficou estabelecido na ADPF, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos vereadores em 2026 terá como condição a comprovação, por parte das prefeituras, do atendimento às exigências de transparência e rastreabilidade previstas no artigo 163-A da Constituição Federal, perante os Tribunais de Contas competentes.
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, ressaltou que essa iniciativa dá sequência ao trabalho iniciado em 2025, com a publicação da Resolução Normativa nº 19/2025, que já previa a necessidade de garantir transparência e rastreabilidade nas emendas parlamentares municipais. O dispositivo estabelecia também a obrigatoriedade de divulgação eletrônica, em ambiente de acesso público, de dados que pudessem ser consultados, baixados e reutilizados tanto por cidadãos quanto por órgãos de controle.
“Agora, estamos dando o passo seguinte, que é verificar se esses dados estão realmente disponíveis e acessíveis para a população. Não adianta exigir a criação da plataforma se não acompanharmos como e se ela está sendo alimentada”, explicou o presidente.
Com a introdução da Certificação TAEP-MT, será assegurada a transparência em todas as fases dos repasses oriundos dos Legislativos municipais. Segundo Sérgio Ricardo, a análise envolverá a divulgação de dados como autoria da emenda, valores destinados, objeto da proposição, cronograma estabelecido e evidências referentes à aplicação dos recursos.
“Vamos analisar a divulgação de informações como autoria, valores, objeto da emenda, cronograma e evidências da aplicação. Assim, saberemos se o objeto foi devidamente contratado e se de fato trouxe benefícios à população”, acrescentou Sérgio Ricardo.
A sistemática de aplicação da Certificação TAEP-MT foi elaborada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) em conjunto com a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI). O procedimento será realizado em etapas sequenciais.
O primeiro passo será a autoavaliação, que ficará a cargo do órgão fiscalizado. A autoavaliação será feita por meio de um formulário eletrônico, no qual deverão ser preenchidos todos os quesitos aplicáveis e anexadas as respectivas evidências.
Posteriormente, a equipe técnica do Tribunal de Contas procederá à validação individualizada das informações apresentadas, com o objetivo de conferir se os critérios estabelecidos tanto pelo STF quanto pelo TCE-MT foram devidamente atendidos.
O resultado dessa análise será transformado em um indicador de transparência, que poderá variar de 0% a 100%. A partir da pontuação obtida, o ente será classificado em uma das quatro possíveis situações: certificado, certificado com ressalvas, não certificado ou sem objeto.
Além da verificação da existência de plataforma pública para divulgação de emendas, outros aspectos serão observados de forma detalhada. Entre eles estão: identificação do parlamentar autor da emenda, valores destinados, descrição do objeto, cronograma de execução, etapas da despesa, contratações relacionadas e evidências concretas da aplicação dos recursos.
É importante ressaltar que o procedimento de certificação não consiste em uma validação da regularidade da execução das emendas parlamentares. Ele não substitui as atividades de auditoria e fiscalização intrínsecas ao controle externo.
Conforme previsto na resolução normativa do TCE-MT, esse processo será realizado todos os anos e a certificação obtida terá validade até o dia 31 de dezembro do exercício a que corresponder.
Para mais informações, o contato pode ser feito pelo e-mail imprensa@tce.mt.gov.br ou pelo telefone 3613-7561.