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TRE-MS Abre 1º Concurso de Remoção para Técnico Judiciário - Área Administrativa (2026)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) convoca o 1º Concurso de Remoção de 2026 para preenchimento de vagas de Técnico Judiciário na Área Administrativa, detalhando requisitos, inscrições e critérios de classificação.

13/03/2026 às 01:25
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou o Edital nº 50 - TRE/PRE/GABPRE, em 13 de março de 2026, convocando o 1º Concurso de Remoção de 2026 para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa.

 

O Desembargador Carlos Eduardo Contar, Presidente do TRE-MS, utilizando as competências regimentais estabelecidas nas Resoluções TSE n.º 23.701/2022 e Portaria Presidência n.º 178/2021, visa preencher as vagas existentes na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, além das que surgirem em decorrência das remoções deste certame.

 

Disposições Gerais e Requisitos para Inscrição

 

O concurso será regido por este edital e pelas disposições da Resolução TSE n.º 23.701/2022 e Portaria Presidência n.º 178/2021. A Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento, será responsável pela organização, conforme o artigo 41, §3º, VIII, da Resolução TRE/MS n.º 471.

 

Podem se inscrever servidoras e servidores ocupantes de cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa em exercício no TRE-MS (Secretaria ou Cartórios Eleitorais) na data de publicação do edital. Estar em estágio probatório não impede a participação. Aqueles em licença sem remuneração (Lei n.º 8.112/1990) poderão participar, desde que interrompam a licença até o último dia de inscrição, exceto na hipótese do § 2º do artigo 83 da referida Lei.

 

Não poderão participar servidores que tenham sofrido penalidade de advertência nos últimos três anos ou suspensão nos últimos cinco anos, contados da data de publicação do edital. Também é vedada a participação de quem alterou sua lotação por remoção de reciprocidade após o último concurso de remoção para o mesmo cargo, e de quem desistiu da remoção no dia seguinte ao término das inscrições até o dia anterior à publicação do resultado do concurso anterior.

 

Inscrições e Classificação

 

As inscrições terão duração de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia seguinte à publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS (DJEMS). Serão aceitas pelo Sistema de Seleção Interna (SSI), via menu Sistemas na Intranet do TRE/MS, das 10h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo. Em caso de indisponibilidade do sistema no último dia, a inscrição poderá ser feita por e-mail (remocao@tre-ms.jus.br) até as 23h59, com aviso de recebimento e comprovação de eventual falha técnica.

 

Não há limite de unidades a serem indicadas, permitindo aos candidatos solicitar quantas unidades desejarem, sempre em ordem de preferência. Unidades não listadas no anexo do edital podem ser indicadas, mas só serão consideradas se surgirem vagas efetivas decorrentes de remoções deste certame. As informações prestadas no formulário são de total responsabilidade do candidato, e a inveracidade pode acarretar em anulação do ato de remoção. A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá consultar o candidato para esclarecimentos de irregularidades formais. O pedido de inscrição pode ser alterado ou cancelado até as 23h59 do último dia do prazo. As inscrições serão analisadas e deferidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Os critérios de classificação e desempate são, sucessivamente:

 

  • Maior tempo de efetivo exercício no TRE-MS (como cargo efetivo ou removido de outro TRE-MS);
  • Maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo da Justiça Eleitoral;
  • Maior tempo de efetivo exercício no TRE-MS anterior ao cargo efetivo (como cargo em comissão ou requisitado, Lei n.º 8.112/1990 ou Lei n.º 6.999/1982);
  • Maior tempo de efetivo exercício na Justiça Eleitoral anterior ao cargo efetivo (como cargo em comissão ou requisitado, Lei n.º 8.112/1990 ou Lei n.º 6.999/1982);
  • Maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário da União;
  • Maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
  • Maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário Estadual;
  • Maior tempo de efetivo exercício no serviço público;
  • Maior tempo de exercício como membro de júri;
  • Maior idade.

 

Os tempos de serviço serão apurados em dias corridos e considerados apenas se averbados na Secretaria de Gestão de Pessoas até a data de publicação do edital. Tempos não averbáveis (servidor requisitado, removido para o TRE-MS) devem ser comprovados por certidão do órgão de origem. A comprovação de tempo como membro de júri será por declaração/certidão da Secretaria do Fórum ou Juízo da Vara. Todos os documentos comprobatórios devem ser enviados via upload no SSI no ato da inscrição. A Coordenadoria de Pessoal emitirá a Declaração de Tempo de Serviço averbado.

 

Será excluída da lista de localidades disponíveis para remoção aquela para a qual já houve remoção de candidato, sendo incluída, em seu lugar, a localidade de lotação anterior do servidor removido. Se a remoção for para localidade onde o candidato já estava lotado em cargo em comissão ou função comissionada, não haverá inclusão dessa localidade na lista de vagas.

 

O concurso será finalizado quando todas as vagas forem preenchidas ou quando nenhuma localidade disponível for indicada. A classificação final e a distribuição das vagas serão publicadas na Intranet e no SSI em até 5 (cinco) dias após o término das inscrições.

 

Recursos e Disposições Finais

 

Após a divulgação da classificação, os interessados terão 3 (três) dias para apresentar pedido de reconsideração à Secretaria de Gestão de Pessoas, via SEI, que decidirá em 5 (cinco) dias. Da decisão da Secretaria, caberá recurso à Diretoria-Geral em 3 (três) dias. Se houver recurso, a Secretaria de Gestão de Pessoas intimará os demais participantes para alegações em 3 (três) dias, e os recursos serão decididos em 10 (dez) dias. Os pedidos e recursos devem ser instruídos com indicação dos itens a serem retificados, justificativa detalhada e documentação comprobatória.

 

Caso não haja recursos ou estes sejam decididos, a classificação final será homologada pela Presidência do TRE-MS e publicada no DJEMS. Após a homologação, a Presidência expedirá os atos de remoção e, se aplicável, os de exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função comissionada, que também serão publicados no DJEMS.

 

Servidores em exercício em localidade diferente da original (por designação para função comissionada ou cargo em comissão) podem se inscrever para a localidade atual. O período de trânsito para mudança de município é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias, conforme a conveniência da Administração, exceto se o servidor declinar do prazo. Se o servidor estiver afastado legalmente, o prazo é contado a partir do término do afastamento. As despesas de mudança são de responsabilidade do servidor removido. Os prazos são contados excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia sem expediente ou com encerramento antecipado. Este edital entra em vigor na data de sua publicação no DJEMS.

 

Campo Grande/MS, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador Carlos Eduardo Contar

Presidente

 

Anexo I - Quantitativo de Vagas para Técnico Judiciário - Área Administrativa

 

  • Campo Grande: Secretaria - 1 vaga
  • Ivinhema: 27ª Zona Eleitoral - 1 vaga
  • Ribas do Rio Pardo: 32ª Zona Eleitoral - 1 vaga
  • São Gabriel do Oeste: 40ª Zona Eleitoral - 1 vaga
  • Brasilândia: 41ª Zona Eleitoral - 1 vaga
  • TOTAL: 5 vagas

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