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TRE-MS determina multa de mais de 13 mil reais por doação eleitoral acima do limite legal

Multa de 13.305,60 reais foi aplicada a Luiz Otavio por ultrapassar limite legal de doação nas eleições de 2024

08/04/2026 às 02:01
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul aplicou uma multa no valor de 13.305,60 reais contra Luiz Otavio Lemos de Almeida Muniz por ultrapassar o limite permitido em doação eleitoral nas eleições municipais de 2024 em Campo Grande. A decisão considera que o representado doou 30.000 reais, enquanto o teto legal, baseado nos rendimentos brutos auferidos em 2023, era de 3.388,80 reais.

 

A representação especial foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou que a doação excedeu em 26.611,20 reais o limite estabelecido pelo artigo 23 da Lei nº 9.504/1997, que fixa o máximo de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição para doações eleitorais por pessoas físicas. A comprovação dos rendimentos deve ser feita por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, documento que Luiz Otavio não apresentou, por não ser obrigado a declarar, presumindo-se então que seus rendimentos não ultrapassaram o limite de isenção fiscal de 33.888 reais.

 

O juiz eleitoral Albino Coimbra Neto fixou a multa em 50% do valor excedente, ou seja, 13.305,60 reais, considerando a gravidade objetiva da infração, o montante expressivo do excesso, a ciência presumida do representado acerca da legislação eleitoral e a ausência de má-fé comprovada. O valor deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no prazo de 30 dias, sob pena de execução imediata.

 

Além disso, foi determinado o registro da ocorrência para exame em eventual pedido de registro de candidatura, o que poderá acarretar inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, após trânsito em julgado ou confirmação da decisão por instância superior.

 

Na fundamentação, o juiz ressaltou que a infração possui natureza objetiva, dispensando a existência de dolo ou má-fé, e que a tentativa do representado de justificar a doação por sua condição de empresário e patrimônio não é juridicamente relevante, pois o limite legal é baseado exclusivamente nos rendimentos declarados à Receita Federal.

 

O documento também detalha outras decisões e atos administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, incluindo remoções de servidores, homologações de acordos de parcelamento de débitos eleitorais, publicações de editais de alistamento e transferências eleitorais, e prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2025, com aprovação em diversos casos, inclusive com ressalvas em algumas situações.

 

Foram destacadas ainda determinações referentes a processos eleitorais envolvendo impugnações, julgamentos de recursos eleitorais, ações judiciais, cumprimento de sentenças relativas a multas eleitorais e prestações de contas, entre outras atividades judiciais da justiça eleitoral sul-mato-grossense.

 

Além da aplicação da multa, o documento informa a existência de medidas de execução para cobrança de débitos eleitorais, como inclusão em cadastro de inadimplentes, bloqueio de ativos financeiros e expedição de mandados de penhora, demonstrando a atuação do TRE-MS no acompanhamento e fiscalização da regularidade das contas partidárias e das obrigações eleitorais.

 

Por fim, o relatório apresenta índices de advogados, partes, processos e datas de publicação, além de listagens detalhadas de cargos em comissão, suas remunerações, transformações e ocupações, reafirmando o caráter oficial e institucional do documento.

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