O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou edital convocando concurso de remoção para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, com 13 vagas distribuídas em diferentes localidades do estado. Os interessados poderão concorrer às vagas atualmente disponíveis e também às que surgirem em decorrência deste certame.
O concurso de remoção será coordenado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-MS, por meio da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento, obedecendo as disposições da Resolução TSE nº 23.701/2022 e da Portaria Presidência nº 178/2021. O prazo para inscrições será de cinco dias úteis, iniciando no dia seguinte à publicação do edital, com inscrições feitas via Sistema de Seleção Interna (SSI) na intranet do tribunal, podendo também ser solicitadas por e-mail em casos de indisponibilidade técnica no último dia.
Não há limite para a quantidade de unidades que os candidatos poderão indicar, devendo sempre informarem a ordem de preferência. Além disso, poderão indicar unidades não listadas no anexo do edital, sendo que essas somente serão consideradas se vagas surgirem naquelas localidades.
Para classificação e desempate, o edital estabelece critérios hierarquizados: tempo de efetivo exercício no TRE-MS como ocupante de cargo efetivo ou removido de outro TRE, tempo de serviço na Justiça Eleitoral em diversas condições, tempo no serviço público federal e estadual, tempo no serviço público em geral, tempo como membro de júri e idade.
O tempo de serviço deverá ser comprovado e averbado na Secretaria de Gestão de Pessoas até a data da publicação do edital, sendo aceitos documentos comprobatórios para tempo não averbado, como serviços prestados à Justiça Eleitoral como requisitados. O exercício como membro do júri deverá ser comprovado por declaração ou certidão expedida pela secretaria do fórum ou juízo competente.
A classificação final será publicada na intranet em até cinco dias após o término das inscrições, e o concurso encerrará quando todos os candidatos forem contemplados ou não houver mais localidades disponíveis para remoção. Após a homologação dos resultados, a presidência expedirá os atos de remoção e eventuais exonerações ou dispensas correspondentes.
O edital ainda prevê que servidores em exercício em localidade diversa da lotação original, em função comissionada ou cargo em comissão, poderão participar do certame, inclusive para a localidade onde estejam exercendo suas funções. O período de trânsito, após publicação do ato de remoção e mudança de município, será de 10 a 30 dias, conforme conveniência da administração, salvo se o servidor declinar deste prazo. Despesas com mudança serão por conta do servidor removido.
O documento lista as 13 vagas por município e unidade da Justiça Eleitoral:
Campo Grande - Secretaria (1 vaga)
Amambaí - 1ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Nova Andradina - 5ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Coxim - 12ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Paranaíba - 13ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Miranda - 15ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Bela Vista - 17ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Porto Murtinho - 20ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Rio Verde de Mato Grosso - 21ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Jardim - 22ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Água Clara - 23ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Sonora - 26ª Zona Eleitoral (1 vaga)
Chapadão do Sul - 48ª Zona Eleitoral (1 vaga)
O presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, assinou o edital, que entrou em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Mato Grosso do Sul (DJEMS).
Em decisão publicada no mesmo Diário, o Tribunal Regional Eleitoral analisou embargos de declaração referentes a recurso eleitoral que discutia a necessidade de formação de litisconsórcio passivo em ação por fraude à cota de gênero.
O Tribunal reconheceu omissão no acórdão anterior por não ter analisado a preliminar relativa à ausência de litisconsórcio passivo necessário unitário. Determinou que, no retorno dos autos à origem, seja promovida a citação do embargante para integrar a lide na condição de litisconsorte passivo unitário, assegurando-lhe o direito ao contraditório, ampla defesa e produção de provas.
O relator, juiz Márcio de Ávila Martins Filho, fundamentou que a decisão da ação eleitoral poderia impactar diretamente o diploma e o exercício do mandato do embargante, não sendo possível a validade do processo sem sua participação. No entanto, o Tribunal também ponderou que o embargante, sendo de legenda diversa daquela apontada na fraude, configura litisconsórcio facultativo, não necessário.
Houve divergências entre os magistrados, alguns entendendo pela obrigatoriedade do litisconsórcio passivo unitário, outros defendendo que o litisconsórcio no caso é facultativo, pois o embargante não integra o grupo diretamente envolvido na alegada fraude.
O julgamento, realizado em sessão do Tribunal Regional Eleitoral, contou com participação do presidente e seis juízes, tendo resultado no acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão e determinar a inclusão do embargante na lide, sem efeitos infringentes sobre a decisão anterior.
O Diário traz também diversos editais referentes a alistamento, transferência, revisão e segunda via de títulos eleitorais em várias zonas eleitorais do Mato Grosso do Sul, com prazos para impugnação de dez dias a contar das publicações.
Além disso, há publicações de prestação de contas anuais de partidos políticos, incluindo declarações de ausência de movimentação financeira para o exercício de 2025, com possibilidade de impugnação no prazo de três dias.
Os processos incluem orientações para regularização da representação processual dos partidos e dos responsáveis, publicações de extratos bancários, manifestações técnicas e participação do Ministério Público Eleitoral para análise e julgamento.
O documento também divulga portarias presidenciais que concedem progressão funcional para servidores, nomeações para cargos em comissão e exonerações, além de termo de credenciamento para prestação de serviços psicológicos a beneficiários do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores e Membros, com vigência de cinco anos e detalhamento das obrigações da credenciada e da credenciante.
Outras portarias informam sobre designações de juízes para atuação em zonas eleitorais específicas e comunicam a suspensão de expediente devido a dedetização de cartórios eleitorais, com prorrogação compulsória dos prazos processuais.
O Ministério Público Eleitoral do Mato Grosso do Sul designou promotores de justiça para atuarem como substitutos em diversas zonas eleitorais no estado, considerando afastamentos por férias, licenças e outras ocasiões, com efeitos retroativos ao início dos respectivos períodos.
Por fim, o documento traz índices de advogados, partes, processos e datas de publicação, detalhando a movimentação processual recente e facilitando a consulta pública.