O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou em seu Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 53 de 24 de março de 2026, uma série de decisões judiciais, portarias administrativas e comunicados relacionados ao funcionamento dos cartórios eleitorais, processos eleitorais em andamento, além de prestações de contas de partidos políticos e execuções de sentenças.
Entre as medidas administrativas, destacam-se as designações de servidores para atuação como fiscais locais e responsáveis pela emissão de passagens em interesse dos Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral. Também foi instituído um fiscal central da contratação para controle dos saldos e pagamentos relacionados à emissão de passagens do Tribunal.
O TRE-MS comunicou ainda a suspensão do expediente em diversos cartórios eleitorais em razão de procedimentos de dedetização e desinsetização, considerados tóxicos, que ocorrerão em datas específicas. As unidades afetadas incluem a 2ª Zona Eleitoral de Naviraí, 3ª Zona Eleitoral de Cassilândia, 14ª Zona Eleitoral de Camapuã, 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, 23ª Zona Eleitoral de Água Clara, 25ª Zona Eleitoral de Eldorado, 41ª Zona Eleitoral de Brasilândia e 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas. Nesses dias, os prazos processuais que se iniciarem ou encerrarem serão prorrogados para o dia útil seguinte.
Na área contenciosa, o Tribunal julgou embargos de declaração no Recurso Eleitoral nº 0600217-52.2024.6.12.0020, referente às eleições de 2024 na 20ª Zona Eleitoral de Porto Murtinho, acolhendo os embargos para sanar omissão quanto à formação de litisconsórcio passivo unitário, determinando a citação do embargante para integrar a lide. Em outros processos, agravos de instrumento envolvendo eleições em Amambai foram retirados de julgamento a pedido do relator.
Foram publicados requerimentos de declaração de elegibilidade, como o do processo nº 0600040-80.2026.6.12.0000, relativo ao município de Campo Grande, onde a parte impugnada foi citada para contestar a impugnação no prazo de sete dias.
O TRE-MS também divulgou decisões relacionadas à prestação de contas partidárias, destacando casos em que órgãos partidários apresentaram declarações de ausência de movimentação financeira referentes ao exercício de 2025. Editais foram publicados para ciência pública, com prazo para eventuais impugnações fundamentadas.
Em processos de execução de sentenças, o Tribunal determinou bloqueios eletrônicos de ativos financeiros via sistema SISBAJUD para quitação de débitos eleitorais, expedição de mandados de penhora e avaliação de bens, inclusão de nomes dos devedores em cadastros de inadimplentes e encaminhamento para protesto quando cabível. Em um dos casos, o débito remanescente atualizado foi parcelado em dez vezes, com correção monetária e juros mensais, após comprovação de pagamento parcial e demonstração de boa-fé do devedor.
Também foram registradas sentenças de extinção de punibilidade por cumprimento de condições suspensivas e pela prescrição, bem como decisões relacionadas a execuções penais com determinação de pagamento de multas atualizadas conforme o valor do salário mínimo vigente.
Nos atos administrativos, o TRE-MS determinou a dispensa do recolhimento de multas por ausência às urnas e por alistamento tardio para eleitores com débitos inferiores a cinquenta reais no período próximo ao fechamento do cadastro eleitoral, nas cidades de Cassilândia, Camapuã e Figueirão. Procedimentos para identificação e lançamento dessas dispensas foram estipulados para os servidores eleitorais.
O documento ainda traz portarias que ajustam os horários de atendimento nos Postos de Atendimento Eleitoral (PAE) em municípios como Iguatemi, Itaquiraí e Figueirão para períodos específicos, adequando-se à demanda decorrente das eleições gerais de 2026.
Por fim, o Diário da Justiça Eletrônico apresenta índices detalhados de advogados, partes, processos e datas de publicação, evidenciando a transparência e o amplo acesso às informações processuais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.