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Tribunal Regional Eleitoral do MS homologa prorrogação e regulariza cadastros eleitorais

Decisões do TRE-MS abrangem regularizações eleitorais, prestações de contas e processos judiciais diversos

17/04/2026 às 17:20
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou no Diário da Justiça Eletrônico, em 16 de abril de 2026, diversas decisões e publicações relacionadas a processos eleitorais, prestação de contas, diligências judiciais e regularizações cadastrais.

 

Dentre os atos de destaque, a juíza Liliana de Oliveira Monteiro, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, anunciou deferimentos em requerimentos de alistamento, transferência, revisão e segunda via de títulos eleitorais, com publicações relativas a lotes de registros eleitorais entre 0049 e 0093, com datas entre fevereiro e abril de 2026.

 

No âmbito da 39ª Zona Eleitoral de Deodápolis, o juiz eleitoral Vítor Dias Zampieri determinou a eliminação de documentos relacionados a processos eleitorais e logísticos, incluindo recibos de entrega e devolução de materiais eleitorais, cadernos de votação, atas de mesas receptoras e boletins de urna, referentes a períodos entre 2012 e 2019, sem oposição por parte dos interessados.

 

Na 43ª Zona Eleitoral de Dourados, foi registrado um pedido de regularização do cadastro eleitoral de Osvaldo Araújo, que teve seus direitos políticos suspensos por interdição civil e condenação criminal, com a suspensão considerada inaplicável após alterações legislativas. Assim, foi determinado o afastamento da suspensão e a anotação correspondente no cadastro eleitoral.

 

Relativamente às prestações de contas partidárias, o Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Ponta Porã teve suas contas aprovadas com ressalvas após apresentação de declaração de ausência de movimentação financeira, sem impugnações, com pareceres técnicos favoráveis e manifestação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido.

 

Igualmente, o Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Antônio João apresentou prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025, também declarando ausência de movimentação financeira, com as providências legais tomadas, pareceres técnicos e manifestação do Ministério Público Eleitoral culminando na aprovação das contas.

 

Em matéria de regularização de débitos, o Poder Judiciário homologou parcelamento entre a União e Telmo Verão Farias, com a fixação do valor total de 73.045,92 reais e estabelecimento de condições para comprovação mensal das parcelas, advertências sobre as consequências do inadimplemento e prerrogativas para eventual reativação do processo.

 

Processos de cumprimento de sentença também foram publicados, com determinações para pagamento de valores remanescentes por parte de executados, adoção de medidas coercitivas, bloqueios judiciais de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusão em cadastros de inadimplentes, além de orientações para emissão de guias de pagamento e comprovações judiciais.

 

Além disso, o TRE-MS realizou a análise de duplicidades de inscrições eleitorais em diversos municípios, determinando a regularização ou cancelamento de inscrições segundo regulamentação vigente, sempre considerando a preservação do princípio do voto único e análise documental que comprovasse se se tratava de pessoas distintas ou o mesmo eleitor com múltiplas inscrições indevidas.

 

Por fim, foi informado o descartar de documentos eleitorais da 39ª Zona Eleitoral de Deodápolis, após o prazo legal sem oposição, e comunicados sobre listas de alistamentos, transferências e revisões em zonas eleitorais de Ponta Porã e outras localidades do estado.

 

As decisões, despachos e sentenças publicadas abrangem ainda processos de inquéritos policiais eleitorais, recursos especiais eleitorais, regularizações de omissão de prestações de contas eleitorais e ações penais eleitorais, envolvendo diversas partes, advogados, procuradorias e órgãos oficiais da Justiça Eleitoral e do Ministério Público.

 

As publicações contêm também índices detalhados de advogados, partes, processos e datas de publicações, com registro fiel de nomes, números de processos, locais de tramitação, prazos, orientações procedimentais e fundamentos legais aplicados, garantindo transparência e acesso público às informações inerentes à justiça eleitoral no estado de Mato Grosso do Sul.

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