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TRE-MS mantém decisão contra fraude em cota de gênero nas eleições de Porto Murtinho

Tribunal rejeita recurso que questionava legitimidade da candidatura feminina em ação de investigação eleitoral

19/03/2026 às 12:02
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso eleitoral que alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Porto Murtinho. A ação investigava se a candidatura de Alice Nunes Villamayor teria sido fictícia, registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas previsto em lei.

 

O processo foi apreciado em sessão ordinária híbrida, com participação presencial e remota, sob a presidência do desembargador Carlos Eduardo Contar, que também atuou como relator nato. Participaram os desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Vitor Luís de Oliveira Guibo, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Fernando Nardon Nielsen, Márcio de Ávila Martins Filho e Flávio Saad Peron, além do procurador regional eleitoral Sílvio Pettengill Neto.

 

Na ação de investigação judicial eleitoral, a acusação sustentava que a candidatura feminina foi apresentada apenas para cumprir o mínimo de 30% de candidaturas por gênero, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, e a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define critérios para caracterização da fraude à cota de gênero. Alega-se que a candidata teve votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e irregularidades na prestação de contas.

 

O TRE-MS analisou o conjunto probatório, destacando que a candidata obteve 12 votos, número pouco expressivo, mas compatível com o desempenho de outros candidatos da mesma legenda e de municípios com eleitorado reduzido. Além disso, a candidata participou de quatro eleições anteriores e foi eleita suplente.

 

Provas testemunhais indicaram a realização de atos de campanha, como participação em reuniões políticas, utilização de banner, circulação de veículo adesivado, envio de mensagens em grupos de WhatsApp, impressão de material gráfico - como cinco mil santinhos no valor de 155,67 reais - além de movimentação financeira relevante na prestação de contas, que registrou arrecadação e despesas com cabos eleitorais e materiais de campanha.

 

Conflitos de versões foram constatados em relação aos cabos eleitorais, que inicialmente negaram ter prestado serviços, mas posteriormente apresentaram declaração pública em contrário. Essa contradição gerou dúvida probatória, o que, em ações de natureza sancionatória, inviabiliza decisão condenatória baseada em provas frágeis ou contraditórias.

 

O relator destacou que a fraude à cota de gênero exige prova robusta, contextualizada e convergente, não podendo se basear em meras presunções ou indícios isolados, como baixa votação ou campanha modesta. A jurisprudência do TSE orienta que a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas dos candidatos vinculados depende de evidências inequívocas da existência de candidaturas fictícias.

 

Além disso, a suposta substituição de outra candidata por Alice, argumentada como tentativa de recomposição artificial da cota feminina, não foi comprovada. A documentação indicou que Alice já constava no único DRAP submetido pelo partido União Brasil à Justiça Eleitoral antes do registro das candidaturas.

 

Em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, preservando a validade da candidatura e o resultado eleitoral. A decisão ressaltou o princípio do in dubio pro sufragio, que protege a expressão do voto popular e a capacidade eleitoral passiva diante de dúvidas razoáveis.

 

O julgamento também reafirmou a importância do cumprimento das cotas de gênero para ampliar a participação feminina na política, conforme previsto em lei e regulamentações do TSE, e ressaltou que a fraude deve ser investigada com rigor para garantir a legitimidade do processo eleitoral.

 

Em outras deliberações, o TRE-MS autorizou a requisição e renovação da requisição de servidores públicos para atuação nas zonas eleitorais, aprovou prestações de contas partidárias, expediu portarias sobre a dispensa de multas eleitorais de pequeno valor para eleitores e determinou a regularização de inscrições eleitorais em casos de duplicidade, entre outras medidas administrativas e judiciais relacionadas ao processo eleitoral no Mato Grosso do Sul.

 

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul está disponibilizado em seu site oficial e contém diversos documentos assinados digitalmente, incluindo certidões de julgamento, portarias, editais e despachos referentes às eleições e à administração eleitoral no estado para o ano de 2026.

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