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TRE-MS detalha regras para jornada e serviço extraordinário dos servidores

Normas detalham jornada, frequência e serviço extraordinário dos servidores do TRE-MS

27/03/2026 às 06:47
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) formalizou a Resolução nº 878, que regula a jornada de trabalho, o controle de frequência e a prestação de serviço extraordinário de seus servidores, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.

 

Segundo o documento aprovado e publicado em sessão do Tribunal, a jornada semanal ordinária dos servidores da Justiça Eleitoral desta circunscrição é de trinta e cinco horas, geralmente cumpridas das doze às dezenove horas. A Diretoria-Geral da Secretaria pode, contudo, estabelecer horários diversificados e até jornadas inferiores, que, se excedidas, não geram pagamento ou banco de horas, mas contam para fechamento da jornada mensal.

 

Servidores que optem pela jornada reduzida de trinta horas semanais, com remuneração proporcional, ficam impedidos de ocupar cargo em comissão ou função de confiança, ou de substituí-los. Já ocupantes dessas funções podem ser convocados sempre que necessário, independentemente da jornada.

 

Para analistas judiciários especializados em medicina e odontologia, a jornada semanal é de vinte e trinta horas, respectivamente, exceto quando designados para funções comissionadas. Servidores requisitados seguem a jornada do órgão de origem, desde que inferior à do TRE-MS, salvo se ocupantes de cargo em comissão, quando devem cumprir a jornada do Tribunal.

 

O documento prevê ainda a concessão de horário especial para servidores estudantes, nas situações em que há incompatibilidade entre horário escolar e expediente, desde que haja compensação da jornada mensal, bem como para servidores que atuem como instrutores internos ou participem de bancas examinadoras ou comissões de concursos, também mediante compensação e por até um ano após o evento.

 

Quanto às servidoras mães-nutrizes, elas podem ter jornada reduzida para trinta horas semanais e seis horas diárias ininterruptas até o mês em que a criança completar vinte e quatro meses. Se optarem por não reduzir a jornada, podem amamentar durante o expediente por até uma hora diária, até a mesma idade limite. A solicitação para redução ou intervalo intrajornada deve ser feita formalmente, com envio mensal de declaração que ateste a amamentação.

 

O intervalo mínimo para repouso e alimentação é de uma hora, obrigatório para jornadas diárias superiores a oito horas, com registro eletrônico obrigatório. O sistema ajusta automaticamente registros inferiores a uma hora e exige correções mensais caso o intervalo não seja registrado. Em dias de eleição e fechamento de cadastro eleitoral, o intervalo pode ser dispensado, com compensação automática de uma hora após a oitava hora trabalhada.

 

A jornada diária não pode ultrapassar dez horas, somando o expediente regular e o extraordinário, salvo situações específicas como vésperas e dias de eleição, fechamento do cadastro eleitoral, registro de candidatos e treinamentos de mesários. Em outras situações excepcionais, a Diretoria-Geral pode autorizar o excedente mediante justificativa.

 

Entre jornadas diárias deve ser respeitado repouso de pelo menos oito horas ininterruptas, com possibilidade de exceção nas vésperas dos turnos eleitorais mediante justificativa do servidor e autorização da chefia.

 

O serviço noturno, entre 22h e 5h, recebe acréscimo de 25% no valor hora, computando cada hora como 52 minutos e 30 segundos. Para horas extras, os adicionais são de 50% em dias úteis e sábados e 100% em domingos e feriados, cumulativamente ao adicional noturno.

 

O repouso semanal remunerado é assegurado a cada semana, normalmente aos domingos, podendo ser transferido para o sábado seguinte em caso de trabalho dominical. Em períodos eleitorais específicos, o repouso pode ser dispensado mediante justificativa e autorização, com pagamento de horas extras, sem direito a gozo posterior.

 

O controle da frequência é feito por sistema eletrônico com identificação biométrica, obrigando registro de entradas, saídas e intervalos. Onde não houver sistema biométrico, o registro deve ser feito pelo sistema IMO, com homologação mensal das ocorrências pelo gestor. O registro de ponto em dias não úteis sem autorização prévia pode configurar uso indevido do ponto.

 

Gestores das unidades são responsáveis por organizar horários para o atendimento das demandas e homologar frequência, inclusive para servidores em regime de teletrabalho. A jornada não presencial é distinta do teletrabalho regulado por norma própria.

 

Horas extras e horas excedentes para banco de horas só são reconhecidas mediante registro biométrico ou no sistema IMO. As horas extras são aquelas que ultrapassam a oitava hora diária, permitidas especialmente em períodos eleitorais e recesso forense, mediante autorização prévia da Diretoria-Geral, que avalia a excepcionalidade e necessidade da prestação.

 

O serviço extraordinário pode ser realizado por servidores efetivos, comissionados, requisitados, cedidos, removidos ou lotados provisoriamente, desde que autorizados. O pagamento das horas extras considera a remuneração mensal dividida por duzentos e os percentuais adicionais conforme o dia da semana e regime especial de trabalho do servidor.

 

A atualização dos dados cadastrais e remuneratórios pelos servidores requisitados é obrigatória, com prazos específicos para efeito financeiro. A Secretaria de Gestão de Pessoas mantém o controle do banco de horas e fornece relatórios mensais para gestores, que são responsáveis pela autorização e acompanhamento do gozo dessas horas dentro do prazo de até 24 meses.

 

O banco de horas não pode ultrapassar o limite de 120 horas acumuladas e não é permitida a retribuição em dinheiro, salvo exceção mediante disponibilidade orçamentária ao final do exercício financeiro.

 

O parcelamento das multas eleitorais também está previsto, podendo ser solicitado para o pagamento da dívida em parcelas mensais, com correção monetária e juros conforme legislação aplicável.

 

Além disso, o TRE-MS publicou decisões de cumprimento de sentença, suspensões de órgãos partidários, regularizações de prestação de contas, reconhecimentos de dificuldades para exercício do voto por eleitores com deficiência, portarias administrativas e convocações para eventos relacionados ao direito eleitoral e processos judiciais diversos.

 

Entre as decisões judiciais, destacam-se a homologação de parcelamentos de multas eleitorais, bloqueios eletrônicos de ativos financeiros para garantir pagamento de débitos, inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, suspensão e arquivamento provisório de execuções por ausência de bens penhoráveis, além da regulamentação de procedimentos administrativos como dedetização de cartórios eleitorais e designação de servidores para funções específicas.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul mantém a transparência nas suas atividades e decisões, disponibilizando o Diário da Justiça Eletrônico com ampla cobertura das ações judiciais, administrativas e eleitorais da região.

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