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TRE-MS Regulariza Inscrições Eleitorais de Gisele Ramos Após Cessação de Impedimento

Corregedoria Regional Eleitoral determina atualização de duplicidade e inativação de registro na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos.

07/04/2026 às 12:09
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu sobre um caso de duplicidade de inscrição eleitoral (processo nº 0600045-05.2026.6.12.0000) envolvendo Gisele Ramos, após a comprovação da cessação de um impedimento criminal.

 

A duplicidade foi identificada na Coincidência 2DMS2602971882, que envolvia a inscrição nº 018238911929, referente a um pedido de transferência de domicílio eleitoral feito por Gisele Ramos na 17ª Zona Eleitoral, em Caracol. Adicionalmente, havia um registro ativo (nº 001513614000) na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (ATU SIS), devido a uma condenação criminal.

 

A Seção de Direitos Políticos forneceu informações cruciais (ID 12744628), destacando a comprovação de que o impedimento criminal na Base ATU SIS havia cessado.

 

Determinação de Regularização

 

Com base no artigo 92, parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, que confere às Corregedorias Regionais Eleitorais a responsabilidade de decidir sobre duplicidades envolvendo inscrições e registros de suspensão de direitos políticos (tipo 2D), e considerando os documentos apresentados, o Desembargador Sérgio Fernandes Martins, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, determinou a atualização da duplicidade nº 2DMS2602971882.

 

A decisão, fundamentada no artigo 11, parágrafo 1º, da mesma Resolução, prevê a regularização da inscrição eleitoral nº 018238911929 e do registro ativo na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos nº 001513614000, ambos em nome de Gisele Ramos.

 

Em razão da cessação do impedimento (extinção da punibilidade), foi determinada a inativação da sequência correspondente na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (BPSDP) após a atualização do sistema.

 

A portaria foi publicada em 7 de abril de 2026, com as seguintes instruções: publicação, atualização, certificação com espelhos comprobatórios e, posteriormente, remessa dos autos à 17ª Zona Eleitoral para as providências cabíveis, em conformidade com o artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990. Após a finalização de todas as etapas e certificação pelo juízo eleitoral, os autos serão arquivados. A decisão foi assinada eletronicamente em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

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