O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reverteu decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, na cidade de São Gabriel do Oeste. A decisão colegiada, por maioria, reformou a sentença que havia cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), anulado votos obtidos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e declarado inelegibilidade dos recorrentes por oito anos.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e tratava das candidaturas femininas lançadas pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). A alegação era de que as candidatas Edileuza Eliza dos Santos e Valkiria Costa da Silva teriam candidaturas fictícias, simuladas apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas previsto por lei.
No voto do relator, juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, a análise das provas testemunhais e documentais demonstrou a existência de atos efetivos de campanha, ainda que modestos, como reuniões, panfletagens, participação em bandeiradas, postagens em redes sociais e visitas domiciliares. Além disso, a movimentação financeira das candidatas, em torno de quatro mil duzentos e trinta e cinco reais cada, foi considerada compatível com campanhas proporcionais de pequeno porte.
A votação das candidatas foi baixa, 12 e 13 votos respectivamente, porém, segundo o relator, não foi considerada inexpressiva, diante do contexto local e do desempenho de outros candidatos no mesmo pleito. A contratação irregular de cabo eleitoral, que não realizou atividades e devolveu valores, foi classificada como irregularidade financeira isolada, sem comprovar fraude à cota de gênero.
O relator destacou que a prova da fraude à cota de gênero requer evidência robusta e cumulativa, conforme a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que a ausência total de atos de campanha e movimentação financeira zerada são critérios essenciais. No caso, a existência de atos mínimos descaracterizou a simulação de candidaturas.
O princípio do in dubio pro suffragio foi aplicado para privilegiar a preservação da vontade popular diante da insuficiência das provas da fraude. O relator concluiu pela improcedência da AIJE, reformando a sentença de primeira instância.
Houve divergência da juíza e de dois desembargadores, que entenderam que as provas indicavam fraude, especialmente pela baixa votação e pela contratação simulada do cabo eleitoral, e que a responsabilização pela fraude à cota de gênero justificava a cassação do DRAP, anulação dos votos e inelegibilidade dos envolvidos. Eles ressaltaram que as candidaturas femininas teriam sido lançadas apenas para cumprir a cota legal, sem intenção real de disputar o pleito.
O presidente do partido e recorrente, Ailto Roberson Seibert, declarou que a atuação para regularizar candidaturas ocorreu apenas nas duas candidatas femininas, reforçando a tese de fraude.
O julgamento também destacou a importância da política de cotas de gênero como ação afirmativa para promover a participação feminina na política e rechaçou a fraude como ato que atenta contra a democracia e a igualdade.
O TRE-MS aplicou as sanções previstas na legislação eleitoral para casos de fraude à cota de gênero, mas o resultado desta decisão foi pela manutenção da validade das candidaturas e dos votos, preservando a manifestação da vontade popular.
Além disso, o documento traz portarias relacionadas à gestão de pessoas, com interrupções e alterações de férias de servidores, comunicados de dedetização nas zonas eleitorais, e diversas sentenças e decisões relacionadas a prestações de contas anuais de partidos políticos, processos eleitorais e ações penais eleitorais em diferentes zonas eleitorais do estado de Mato Grosso do Sul, incluindo aprovação de contas, cancelamento de inscrições eleitorais por irregularidades e execuções de sentenças.
Também consta edital para credenciamento de entidades públicas e privadas com finalidade social para recebimento de recursos oriundos de penas de prestação pecuniária, com regras para apresentação de documentos e critérios para escolha de beneficiários, destinado à 9ª Zona Eleitoral de Três Lagoas.
O documento ainda lista inúmeros nomes de advogados, partes, processos e datas de publicação referentes aos atos judiciais e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.