O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas (Três Lagoas Previdência) emitiu a Portaria nº 026, datada de 16 de março de 2026, que determina a extinção do benefício de aposentadoria voluntária por idade concedido a Zulma Aparecida Dias, matrícula 9521.
A medida foi tomada em função do falecimento da segurada, ocorrido em 11 de março de 2026, conforme certidão de óbito anexada ao processo nº 2015.02.04294P.
Com a portaria, fica determinado que a beneficiária seja excluída da folha de pagamento a partir da competência da data da publicação do documento.
O pagamento de valores não recebidos em vida, incluindo possíveis saldos referentes à gratificação natalina, só será realizado mediante apresentação de ordem judicial específica pelo requisitante.
Caso haja créditos indevidos no nome da segurada, está prevista a instauração de processo administrativo para compensação ou restituição dos valores, conforme o artigo 36 da Lei nº 13.846/2019.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do óbito, revogando quaisquer disposições contrárias.
O documento foi assinado digitalmente por Dirceu Garcia de Oliveira Junior, diretor presidente do Três Lagoas Previdência.