Segunda, 30 de Março de 2026
LogoSite 1 - Florianopolis hmlg1

Três Lagoas aplica multas por irregularidades em calçadas e obras

Proprietários e empresa são autuados por falta de calçada e obra sem alvará

17/03/2026 às 22:20
Por: Redação

A Prefeitura de Três Lagoas, Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Fiscalização de Obras, autuou proprietários por irregularidades relacionadas à construção e manutenção de calçadas, além da execução de obras sem autorização.

 

Dois autos de infração, números 57865/2026 e 57866/2026, foram emitidos para o proprietário M. T., referente a imóveis localizados na Rua Francisco Xavier da Silva, no Loteamento Vila Operaria. As infrações dizem respeito à obrigatoriedade da construção e manutenção das calçadas nas ruas com pavimentação asfáltica, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.418/2009, artigo 34º. As calçadas devem apresentar pelo menos 1,5 metro de pavimentação no eixo central e 1 metro de faixa contínua permeável, totalizando 2,5 metros de largura mínima. As penalidades aplicadas foram multas de 200 UFIMs para cada infração.

 

Outro auto de infração, nº 57873/2026, foi lavrado contra o proprietário A. G. da S. – F., também por não atender à obrigatoriedade da calçada. Além disso, foi registrada a presença de vegetação de mandioca que prejudica a visibilidade no trânsito, representando risco à segurança pública. A multa aplicada também foi de 200 UFIMs.

 

Adicionalmente, o auto de infração nº 57885/2026 foi emitido contra a empresa E. A. L. T. D. A., localizada na Rua Aristone José da Silva, Loteamento Jardim Flamboyant, por executar obra sem o devido alvará, infringindo o artigo 12 da Lei nº 698, de maio de 1985. Conforme o artigo 20 da mesma lei, a multa para este tipo de infração pode variar de 50 a 200 UFIMs, e em caso de reincidência, o valor é dobrado.

 

Em decorrência da irregularidade, a obra mencionada foi embargada por meio da Notificação de Embargo nº 57885/2026, com base no artigo 21, item I, da Lei Municipal nº 698/85. A liberação do embargo só ocorrerá mediante o cumprimento das exigências legais previstas no artigo 25 da referida lei, sem prejuízo da aplicação das multas cabíveis.

 

A fiscalização foi conduzida pelo servidor responsável pela área de Obras e Posturas, identificado pela matrícula 16922, e o responsável pela publicação foi a secretária Nathália Sousa Carvalho Tavares Paranaiba, da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito.

© Copyright 2025 - Site 1 - Florianopolis hmlg1 - Todos os direitos reservados