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Três Lagoas Previdência concede pensão por morte de 1.621 reais

Benefício vitalício de 1.621 reais mensais concedido a cônjuge de servidor falecido, com valor reajustado conforme RGPS.

25/02/2026 às 13:31
Por: Redação

O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas – Três Lagoas Previdência – formalizou a concessão de pensão por morte à dependente Sebastiana Batista Leite Daniel. O benefício, de caráter vitalício, foi concedido como cônjuge do segurado Olesio Daniel, falecido em 21 de setembro de 2025.

 

A Portaria Nº 019, de 24 de fevereiro de 2026, detalha que a renda mensal inicial da pensão será de 1.621,00 reais. Este valor corresponde a 60% da aposentadoria por incapacidade permanente a que o servidor teria direito na data do óbito, conforme as disposições da Lei Municipal 2.808/2014 e o valor do salário mínimo nacional vigente.

 

Revisão e fundamento legal

O valor do benefício será revisto anualmente na mesma proporção e na mesma data em que ocorrer o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A portaria é fundamentada no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, e nos artigos 33 e 83 e seguintes da Lei Municipal nº 2.808, de 18 de março de 2014, alterada pela Lei Municipal n. 3.756, de 22 de dezembro de 2020, que rege o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 

Com efeitos financeiros a partir da data do requerimento, 14 de janeiro de 2026, a portaria foi assinada digitalmente por Dirceu Garcia de Oliveira Junior, Diretor Presidente, e Luzimara dos Santos Zanini, Diretora de Benefícios do Instituto.

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