O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) homologou a decisão do presidente que instituiu a Resolução TCE-MS nº 283, de 12 de março de 2026, que altera regras sobre organização, apresentação e envio eletrônico da prestação de contas anual pelos gestores públicos municipais. Esse ato, homologado em 19 de março de 2026, tem vigência desde a data de sua publicação.
Na mesma sessão, o Tribunal julgou recursos e processos administrativos diversos, deliberando sobre casos de prescrições, multas e prestações de contas. Entre os destaques, está o reconhecimento da prescrição intercorrente em processos envolvendo ex-prefeito do município de Jardim, Erney Cunha Bazzano Barbosa, que resultou na extinção da pretensão punitiva e exclusão da multa aplicada de 50 UFERMS. O relator foi o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo.
Também foi declarada a regularidade das contas anuais de gestão de órgãos como o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa (CIDEMA), referentes ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade de Guilherme Alves Monteiro e Wallyson Martins Colombo.
Outras prestações de contas anuais de órgãos como a Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e Instituto de Previdência dos Municípios de Água Clara e Paranaíba receberam quitação, indicando a conformidade de suas gestões financeiras.
Decisões singulares de agravo interno afastaram multas aplicadas por remessa intempestiva de documentos de ex-prefeito de Paranaíba, Ronaldo José Severino de Lima, e da diretora-presidente Ana Caroline Noronha de Oliveira, com recomendações para maior rigor no cumprimento de prazos.
Procedimentos unificados de controle processual identificaram prescrições intercorrentes em múltiplos processos, resultando em extinção e arquivamento, conforme deliberação do conselheiro Iran Coelho das Neves.
Em controles prévios de licitação, foram analisados processos de municípios como Porto Murtinho, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Ponta Porã e Ribas do Rio Pardo. Foram identificadas impropriedades administrativas relacionadas a restrições em editais, ausência de tempo hábil para análise, e falta de regulamentação municipal para procedimentos de intenção de registro de preços. Em alguns casos, foram revogados liminares e recomendadas adequações legislativas, com extinção e arquivamento dos autos para prosseguimento do controle posterior.
Atos de pessoal analisados incluíram concessões de pensão por morte, aposentadorias voluntárias e por incapacidade permanente, bem como refixações de proventos. Os processos envolveram servidores e beneficiários de órgãos como o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Instituto de Previdência dos Municípios, Agência de Previdência Social do Estado e demais instituições municipais e estaduais, com avaliações técnicas e pareceres do Ministério Público de Contas.
O Tribunal também deliberou sobre requerimentos de adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), com deferimentos para pagamento em parcela única, emissão de boletos e comunicações para adoção das providências cabíveis, incluindo comunicação à Procuradoria-Geral do Estado caso haja inadimplemento e posterior arquivamento.
Denúncias anonimadas foram inadmitidas por não preencherem requisitos legais, com determinações expressas para extinção e arquivamento.
Despachos prorrogando prazos para apresentação de defesa foram concedidos a gestores públicos, como Ângelo Chaves Guerreiro e Elaine Cristina Ferrari Furio, concedendo 20 dias úteis adicionais para manifestações.
Portarias do presidente do Tribunal designaram auditores para realizar auditorias em prefeituras municipais do estado e delegaram supervisão dos trabalhos.
Extratos de contratos eletrônicos foram publicados, como o firmado entre o TCE-MS e a Clínica Reabilitar Ltda. para prestação de serviços de aplicação de 600 doses de vacina quadrivalente contra influenza pelo período de 12 meses, com valor unitário de 90 reais e 50 centavos por dose.
Essas decisões e atos refletem o conjunto das atividades de controle externo, fiscalização, julgamento de contas, prestação de contas, licitações públicas e gestão de pessoal realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul em março de 2026.