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Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul atualiza normas sobre uso de IA e divulga decisões de controle externo

Resoluções atualizam uso de inteligência artificial, listas de contas rejeitadas e prazos para prestação de contas

26/03/2026 às 06:14
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou no Diário Oficial Eletrônico, em 26 de março de 2026, diversas resoluções e decisões referentes à regulamentação do uso de inteligência artificial (IA), à transparência sobre contas rejeitadas, prorrogações de prazos para prestação de contas, além de pareceres e julgamentos sobre processos administrativos e licitatórios.

 

Entre as alterações normativas, destaca-se a Resolução TCE-MS nº 286 de 25 de março de 2026, que modifica a norma anterior de 23 de outubro de 2025, estabelecendo restrições e exceções para o uso de plataformas externas de IA no âmbito institucional do tribunal. A regra veda o uso dessas plataformas para fins institucionais, salvo nos casos expressamente permitidos. No entanto, permite-se o uso sem autorização prévia quando o tratamento não envolver informações protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), observando-se as normas de segurança da informação.

 

Outra norma importante é a Resolução TCE-MS nº 287, de 25 de março de 2026, que disciplina a elaboração e divulgação das listas de responsáveis cujas contas foram rejeitadas ou julgadas irregulares pelo tribunal. Essas listas têm caráter de transparência e publicidade e incluem nomes de chefes do Poder Executivo com pareceres prévios contrários mantidos pela respectiva Casa Legislativa, nomes de gestores com contas julgadas irregulares com imputação de débito, entre outros critérios rigorosos, como a necessidade de decisão irrecorrível do tribunal. A divulgação ocorre permanentemente no site do TCE-MS, com exclusão dos nomes após oito anos do julgamento definitivo ou da apreciação legislativa. A resolução também orienta o envio dessas listas à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral nos anos eleitorais, até 15 de agosto, sem vincular a declaração de inelegibilidade, que é competência exclusiva da Justiça Eleitoral.

 

Além disso, a Resolução TCE-MS nº 288, de 25 de março de 2026, alterou regras sobre gestão cadastral, centralizando-a no Departamento de Informações Estratégicas (DIE) e instituindo o cadastro preliminar de ofício, que pode ser feito pelo tribunal aproveitando informações institucionais e convênios de intercâmbio de dados. Os responsáveis cadastrados preliminarmente serão notificados para confirmar os dados e validá-los eletronicamente.

 

Quanto à prestação de contas, a Resolução TCE-MS nº 289 prorrogou o prazo para envio das contas anuais referentes ao exercício de 2025 até 30 de abril de 2026, considerando a implantação do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) e a necessidade de adequação dos sistemas municipais para garantir a qualidade das informações enviadas.

 

No âmbito dos atos de controle externo, o tribunal emitiu pareceres prévios, acórdãos e decisões singulares sobre diversos processos:

 

  • Parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Anastácio, exercício de 2024, com recomendação para planejamento fiscal adequado para evitar déficit primário e resultado nominal abaixo da meta fiscal.
  • Declaração de regularidade de procedimentos licitatórios na modalidade pregão eletrônico e formalização de atas de registro de preços para aquisição de medicamentos, incluindo quimioterápicos, nas Secretarias de Estado de Administração.
  • Julgamento de denúncias envolvendo contratações públicas com improcedência e arquivamento, como no caso da renovação contratual com empresa supostamente inidônea no Município de Campo Grande, por existência de ordem judicial suspendendo a sanção, e denúncia de suposta inabilitação irregular em pregão presencial para fornecimento de pneus no Município de Nioaque.
  • Decisão singular interlocutória que avaliou processo concernente a contrato administrativo do Município de Miranda relacionado ao fornecimento de gêneros alimentícios para escolas, com determinações para ofícios à Procuradoria-Geral do Estado e ao Município para informações sobre execuções judiciais e multas administrativas pendentes.
  • Diversas decisões singulares finais extinguindo processos e arquivando autos, motivadas pela quitação de multas aplicadas, geralmente por adesão aos programas REFIC-II ou REFIS, envolvendo gestores e servidores de municípios como Três Lagoas, Bandeirantes e Sidrolândia, nas áreas de contas de gestão, admissões e contratos administrativos.
  • Arquivamento de processo relacionado a controle prévio de concorrência eletrônica em Sidrolândia, por tratar-se de obra financiada com recursos federais, cuja competência fiscalizatória é do Tribunal de Contas da União (TCU), com recomendação para envio da documentação ao TCU.
  • Análise e arquivamento, por ausência de irregularidades aparentes, em controle prévio de concorrência eletrônica para obras de infraestrutura urbana em Nova Andradina, promovida pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), com parecer favorável do Ministério Público de Contas.
  • Despacho deferindo prorrogação de prazo para apresentação de documentos por parte da responsável do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social de Mato Grosso do Sul.
  • Informação sobre exclusão de processo da pauta da 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara relativa ao controle prévio 2025 da Prefeitura de Laguna Carapã.
  • Comunicado do Departamento de Informações Estratégicas orientando os jurisdicionados sobre os tipos de movimentação contábil previstos na Tabela 28 do Manual do e-Sfinge, destacando a necessidade de cancelamento e reenvio dos lançamentos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026 que estejam em desacordo com essa tabela.
  • Extrato de contrato referente ao 7º termo aditivo do contrato nº 007/2022 entre o Tribunal de Contas do Estado e a empresa Guatós Prestadora de Serviços Ltda., prorrogando prazo, repactuando o piso salarial conforme convenção coletiva 2026 e reajustando auxílio alimentação, com valor mensal estimado de um milhão oitocentos e noventa e um mil quinhentos e um reais.

 

Assim, o TCE-MS reforça seu papel na fiscalização, controle e transparência das contas públicas estaduais e municipais, detalhando procedimentos, prazos e decisões que impactam a gestão pública e a responsabilidade fiscal no Mato Grosso do Sul.

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