A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou a Lei Nº 7.494, em 31 de março de 2026, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em todas as unidades de saúde da rede municipal. O objetivo é assegurar que os usuários tenham acesso facilitado aos canais de comunicação com a gestão da saúde pública.
As placas informativas deverão conter de forma clara e legível:
Conforme a lei, as placas devem ser posicionadas em locais de grande visibilidade ao público, preferencialmente na recepção ou próximo à entrada principal de cada unidade. Devem ser confeccionadas em tamanho e com fonte que garantam fácil leitura para todos os usuários.
Os custos decorrentes da implementação desta lei serão cobertos por dotações orçamentárias próprias da administração municipal, podendo ser suplementadas se necessário. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de março de 2026, e foi formalizada no Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, pela Vereadora Paula Calil, Presidente.