Em 1 de novembro de 2025, por volta das 6h, uma equipe policial realizava ronda no km 97 da BR-158, em Paranaíba, quando avistou um veículo adentrando as margens da rodovia em sentido contrário. O carro, um Vw/Parati preto, era conduzido por um homem que apresentava sinais de desorientação e odor etílico. Após a abordagem, constatou-se, por meio de teste de etilômetro, um teor alcoólico de 0,63 mg/L. O fato caracteriza crime de embriaguez ao volante, segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.