Uma ocorrência de extravio de documento foi registrada na manhã de sábado, 25 de outubro de 2025, na delegacia do bairro Vila Juquita, em Maracaju. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima comunicou o desaparecimento de sua cédula de identidade às 11h. A pessoa que registrou a ocorrência está ciente das implicações civis e criminais de sua declaração, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal. É importante ressaltar que a comunicação do extravio não serve como prova de identidade, nem substitui o documento perdido, apenas resguarda o direito de obtenção de uma segunda via junto aos órgãos competentes.