No sábado, 25 de outubro de 2025, em Maracaju, foi registrada uma ocorrência de extravio de documento pessoal na Delegacia de Polícia local. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima comunicou o extravio de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) naquele mesmo dia e horário. A vítima, ciente da responsabilidade civil e criminal da declaração, informou que o documento não substitui a identidade e serve apenas para preservação de direito e obtenção de segunda via junto aos órgãos competentes. A polícia esclarece que falsidade nessa declaração é crime conforme o artigo 299 do Código Penal.