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MPT-MT cobra retratação de prefeito de Cuiabá por falas sobre perseguição política

Órgão exige que Abílio Jacques Brunini Moumer se abstenha de instigar perseguição e retaliação a trabalhadores por sua posição política, sob pena de ações judiciais.

15/12/2025 às 17:16
Por: Redação

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) emitiu, na última semana, a Recomendação de número 7.814/2025 ao prefeito de Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer. O documento, datado de 9 de dezembro de 2025, orienta o gestor a se abster de qualquer conduta que instigue empregadores a perseguir, retaliar ou demitir trabalhadores em razão de suas convicções político-partidárias, além de desincentivar a criação de “listas” ou o monitoramento por “prints” para fins de controle ideológico ou aplicação de sanções.

 

Como parte das medidas solicitadas, o MPT concedeu um prazo para que o prefeito Brunini divulgue em seu perfil pessoal do Instagram um vídeo de retratação pública, com duração mínima de um minuto. Esta gravação deve ser feita em linguagem clara e acessível, na qual ele deverá reconhecer expressamente que a orientação anteriormente difundida é incompatível com os princípios da Constituição da República de 1988, com as normas internacionais de direitos humanos e com a legislação trabalhista antidiscriminatória, com especial atenção aos direitos fundamentais de igualdade, liberdade política e ideológica, liberdade de expressão e ao direito a um trabalho em condições dignas.

 

A urgência da retratação pública

O órgão ministerial enfatizou a importância da remoção do conteúdo original e da retratação pública como ações adequadas, necessárias e proporcionais para reafirmar, perante empregadores e trabalhadores, que a perseguição político-ideológica e a elaboração ou compartilhamento de listas discriminatórias de trabalhadores por sua orientação política não possuem qualquer amparo no ordenamento jurídico internacional e nacional. A medida visa rejeitar veementemente qualquer tentativa de desvirtuar o contrato de trabalho, transformando-o em um instrumento de retaliação política, independentemente do espectro ideológico envolvido.


"A exigência de remoção/indisponibilização do conteúdo e de retratação pública, pelo noticiado, mostra-se adequada, necessária e proporcional para reafirmar, perante empregadores e trabalhadores, que perseguições político-ideológicas e a elaboração/compartilhamento de listas discriminatórias de trabalhadores por sua orientação política não têm qualquer guarida no ordenamento jurídico internacional e nacional”, ressalta o MPT-MT.


Caso as recomendações não sejam integralmente observadas, o Ministério Público do Trabalho alerta que poderá adotar uma série de medidas administrativas e judiciais. Entre elas, estão o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP), que pode incluir pedidos de tutela inibitória, remoção definitiva do conteúdo incitador, imposição de obrigações de fazer e não fazer, além da solicitação de pagamento de compensação por dano moral coletivo, visando reparar os prejuízos à sociedade.

 

Origem da investigação contra o prefeito

A instauração do Inquérito Civil (IC) contra Abílio Brunini pelo MPT-MT teve origem em uma denúncia que continha um trecho de vídeo publicado pelo atual prefeito em seu perfil pessoal no Instagram. Neste vídeo, o gestor se dirigia a empregadores e empresários, incentivando-os a “guardar prints” de manifestações de trabalhadores — com ênfase em “alguém da esquerda” — que teriam comemorado, nas redes sociais, a prisão do ex-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, com a finalidade de “na hora que ela tropeçar, mandar embora”.

 

No mesmo material, o prefeito sugeria aos empregadores que não exteriorizassem a verdadeira motivação da dispensa, buscando assim evitar eventuais demandas judiciais por perseguição ideológica. Para o MPT, essa conduta, analisada pelo seu conteúdo e contexto, transcende uma mera opinião política em abstrato, configurando-se como uma clara incitação à dispensa discriminatória por motivo político-ideológico, disfarçada sob a forma de discriminação “oculta”, ao aconselhar que se aguarde um “tropeço” funcional do trabalhador para usá-lo como pretexto e mascarar a real intenção retaliatória.

 

O Ministério Público do Trabalho esclarece que sua atuação, neste caso específico, não se guia pela proteção de trabalhadores alinhados a uma ou outra corrente ideológica. Ao contrário, visa à tutela objetiva dos direitos humanos e fundamentais nas relações de trabalho, rechaçando qualquer tentativa de instrumentalizar o contrato de trabalho como ferramenta de perseguição política, independentemente da orientação ideológica do empregador ou do empregado.

 

Implicações das falas na dinâmica laboral

A utilização de redes sociais por um agente político para fomentar a vigilância e o controle das opiniões políticas de trabalhadores, assim como a manutenção de registros dessas manifestações para subsidiar futuras dispensas veladas, possui um potencial significativo de degradação do meio ambiente laboral. Tal prática pode afetar não apenas o espaço institucional sob a gestão do prefeito, mas também outros ambientes privados que interpretam essa mensagem como um aval, legitimando e estimulando condutas que o sistema jurídico nacional e internacional repudia veementemente.


O MPT-MT destaca que o prefeito exerce uma função de capital, com expressiva capacidade de influência social e política e poder de direção sobre uma estrutura administrativa complexa. Assim, suas manifestações públicas são capazes de moldar expectativas e o clima institucional quanto à liberdade de expressão política no ambiente de trabalho.


Nesse contexto, a recomendação do MPT inclui a adoção de medidas administrativas necessárias por parte de Abílio Brunini, em sua condição de prefeito de Cuiabá. Ele deve difundir, no âmbito da Administração Municipal – abrangendo órgãos, entidades e contratos de terceirização – o compromisso inegociável com a igualdade de tratamento entre trabalhadores, a vedação absoluta de discriminação por opinião política e o respeito irrestrito à liberdade de expressão, por meio de orientações internas claras e comunicações oficiais eficazes. A referência do inquérito é IC 001525.2025.23.000/5.

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