O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) emitiu, na última semana, a Recomendação n. 7.814/2025 ao prefeito de Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer, para que ele se abstenha de instigar ou orientar empregadores a adotarem práticas de perseguição, retaliação ou dispensa de trabalhadores por sua orientação político-partidária. A medida visa coibir o incentivo à manutenção de “listas” e “prints” para fins de monitoramento ideológico ou imposição de sanções.
Como parte das exigências, o MPT concedeu prazo para que Brunini divulgue, em seu perfil pessoal no Instagram, um vídeo de retratação pública com duração mínima de um minuto. Nesse vídeo, ele deverá reconhecer expressamente que a orientação anteriormente difundida é incompatível com a Constituição da República de 1988, com as normas internacionais de direitos humanos e com a legislação trabalhista antidiscriminatória, reafirmando os direitos fundamentais à igualdade, à liberdade política, à liberdade ideológica, à liberdade de expressão e ao trabalho em condições dignas.
A exigência de remoção e indisponibilização do conteúdo, juntamente com a retratação pública por parte do prefeito, é considerada pelo órgão como uma medida adequada, necessária e proporcional. Seu objetivo primordial é reafirmar, perante empregadores e trabalhadores, que perseguições político-ideológicas e a criação ou compartilhamento de listas discriminatórias de funcionários por sua orientação política não possuem qualquer respaldo no ordenamento jurídico internacional e nacional.
“Rechaçando toda tentativa de transformar o contrato de trabalho em instrumento de retaliação política, qualquer que seja o espectro ideológico”, destacou o MPT em seu documento.
Caso as recomendações não sejam integralmente observadas, o Ministério Público do Trabalho poderá adotar diversas medidas administrativas e judiciais. Entre elas, incluem-se o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP), que pode conter pedidos de tutela inibitória, determinação de remoção do conteúdo em questão, imposição de obrigações de fazer e não fazer, e a cobrança de compensação por dano moral coletivo.
O MPT instaurou um Inquérito Civil (IC) contra Abílio Brunini após receber uma denúncia que incluía um trecho de vídeo postado pelo atual prefeito em seu perfil pessoal no Instagram. No material, o gestor dirigia-se a empregadores e empresários, instigando-os a “guardar prints” de manifestações de trabalhadores, especialmente “alguém da esquerda”, que teriam comemorado a prisão do ex-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, para demiti-los “na hora que ela tropeçar”. O vídeo ainda sugeria que os empregadores não exteriorizassem a motivação real da dispensa para evitar demandas judiciais por perseguição ideológica.
“A atuação do Ministério Público do Trabalho não se orienta pela proteção de trabalhadores identificados com esta ou aquela corrente ideológica, mas pela tutela objetiva dos direitos humanos e fundamentais nas relações de trabalho”, reforça o órgão, sublinhando que “o que se repele não é o discurso de esquerda ou de direita em si, mas qualquer tentativa de transformar o contrato de trabalho em instrumento de perseguição política.”
Para o MPT, a conduta descrita, considerando seu conteúdo e contexto, transcende a mera manifestação de opinião política abstrata. Ela configura uma clara incitação à dispensa discriminatória por motivo político-ideológico, apresentada sob a forma de discriminação “oculta”, ao aconselhar que se aguarde um eventual “tropeço” funcional do trabalhador para usá-lo como pretexto e, assim, dissimular a verdadeira motivação retaliatória.
O órgão enfatizou que a utilização de redes sociais por um agente político para estimular a vigilância e o controle das opiniões políticas dos trabalhadores, bem como a manutenção de registros dessas manifestações como base velada para futuras demissões, tem um potencial considerável para afetar negativamente o meio ambiente laboral. Este impacto se estende tanto ao espaço institucional sob sua gestão quanto a outros ambientes privados que recebam tal mensagem como uma referência, legitimando e estimulando práticas que são expressamente repudiadas pelo sistema jurídico.
Na condição de prefeito de uma capital, o noticiado exerce uma função com expressiva capacidade de influência social e política, além de possuir poder de direção sobre uma complexa estrutura administrativa que abrange diversos tipos de trabalhadores. Dentro deste contexto organizacional, o conteúdo e o tom das manifestações públicas da chefia política são capazes de moldar expectativas, condutas e, principalmente, o clima institucional em relação à possibilidade de manifestação de opiniões políticas no ambiente de trabalho. No setor privado local, essa mesma mensagem pode ser interpretada por empregadores como uma espécie de ‘licença moral’ para vigiar, registrar e punir trabalhadores por suas manifestações políticas, contribuindo para a degradação do meio ambiente do trabalho em sentido amplo.
Diante desse cenário, o MPT recomendou que Abílio Brunini, enquanto prefeito do Município de Cuiabá, também adote as medidas administrativas necessárias para difundir, no âmbito de toda a Administração Municipal — abrangendo órgãos, entidades e contratos de terceirização —, um compromisso explícito com a igualdade de tratamento entre trabalhadores. Isso inclui a vedação expressa da discriminação por opinião política e o pleno respeito à liberdade de expressão, por meio de orientações internas claras e comunicações oficiais eficazes.