O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) emitiu, na última semana, a Recomendação n. 7.814/2025 ao prefeito de Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer, instando-o a se abster de orientar ou incitar empregadores a adotarem práticas de perseguição, retaliação ou dispensa de trabalhadores por sua orientação político-partidária. O principal ponto é o destaque para a proibição de incentivar a manutenção de "listas" e "prints" para fins de monitoramento ideológico ou imposição de sanções.
A medida do MPT visa garantir a liberdade ideológica e coibir a discriminação no ambiente de trabalho. A recomendação detalha que o prefeito deve cessar qualquer estímulo a ações que impliquem o monitoramento da vida política de funcionários, buscando prevenir que vínculos empregatícios sejam desfeitos com base em preferências políticas ou ideológicas, assegurando o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Como parte das medidas, o MPT concedeu um prazo para que Brunini divulgue, em seu perfil pessoal no Instagram, um vídeo de retratação pública. A gravação, com duração mínima de um minuto, deve ser feita em linguagem clara e acessível, na qual o prefeito reconheça expressamente que a orientação anteriormente divulgada é incompatível com a Constituição da República de 1988, com as normas internacionais de direitos humanos e com a legislação trabalhista antidiscriminatória.
"A exigência de remoção/indisponibilização do conteúdo e de retratação pública, pelo noticiado, mostra-se adequada, necessária e proporcional para reafirmar, perante empregadores e trabalhadores, que perseguições político-ideológicas e a elaboração/compartilhamento de listas discriminatórias de trabalhadores por sua orientação política não têm qualquer guarida no ordenamento jurídico internacional e nacional."
O órgão ministerial ressaltou ainda que a iniciativa busca rechaçar toda tentativa de transformar o contrato de trabalho em instrumento de retaliação política, independentemente do espectro ideológico envolvido. Caso as recomendações não sejam observadas, o MPT poderá adotar medidas administrativas e judiciais, como o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), com pedidos de tutela inibitória, remoção do conteúdo, imposição de obrigações de fazer e não fazer, e pagamento de compensação por dano moral coletivo.
O MPT instaurou Inquérito Civil (IC 001525.2025.23.000/5) em desfavor de Abílio Brunini a partir de uma denúncia que continha um trecho de vídeo publicado pelo prefeito em seu perfil pessoal no Instagram. No vídeo, o gestor se dirigia a empregadores e empresários, instigando-os a "guardar prints" de manifestações de trabalhadores – com ênfase em "alguém da esquerda" – que, supostamente, teriam comemorado a prisão do ex-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
A sugestão de Brunini era que, "na hora que ela tropeçar, mandar embora", com a ressalva de não exteriorizar a motivação real da dispensa para evitar demandas judiciais por perseguição ideológica. Para o MPT, essa conduta, por seu conteúdo e contexto, não se limita a uma mera opinião política, mas configura uma incitação à dispensa discriminatória por motivo político-ideológico, sob a forma de discriminação "oculta", ao aconselhar o uso de um pretexto funcional para esconder a verdadeira motivação retaliatória.
O Ministério Público do Trabalho esclarece que sua atuação, nesta hipótese, não se orienta pela proteção de trabalhadores identificados com esta ou aquela corrente ideológica, mas pela tutela objetiva dos direitos humanos e fundamentais nas relações de trabalho. O foco, portanto, é repelir qualquer tentativa de transformar o contrato de trabalho em instrumento de perseguição política, seja qual for o espectro ideológico do empregador ou do empregado.
A utilização de redes sociais por um agente político para estimular a vigilância e o controle das opiniões políticas de trabalhadores, bem como a manutenção de registros dessas manifestações para uma futura dispensa velada, tem o potencial de afetar gravemente o meio ambiente laboral. Isso ocorre tanto no espaço institucional sob a gestão do prefeito quanto em outros ambientes privados que recebem essa mensagem como referência, "legitimando e estimulando práticas que o sistema jurídico expressamente repudia".
A posição de Prefeito de uma capital confere a Brunini uma expressiva capacidade de influência social e política, além de poder de direção sobre uma estrutura administrativa complexa, que engloba servidores estatutários, cargos em comissão, empregados celetistas terceirizados, estagiários, aprendizes e outros trabalhadores. Todos esses indivíduos estão inseridos em um contexto organizacional no qual o conteúdo e o tom das manifestações públicas da chefia política são capazes de conformar expectativas, condutas e, sobretudo, o clima institucional quanto à possibilidade de manifestação de opiniões políticas no ambiente de trabalho.
No setor privado local, a mesma mensagem pode ser interpretada por empregadores como uma espécie de "licença moral" para vigiar, registrar e punir trabalhadores por suas manifestações políticas, contribuindo para a degradação do meio ambiente do trabalho em sentido amplo. Diante desse cenário, o MPT recomenda que Abílio Brunini, na condição de prefeito do Município de Cuiabá, adote as medidas administrativas necessárias para difundir, no âmbito da Administração Municipal (órgãos, entidades e contratos de terceirização), o compromisso com a igualdade de tratamento entre trabalhadores, a vedação de discriminação por opinião política e o respeito à liberdade de expressão, inclusive por orientações internas e comunicações oficiais.