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MPT recomenda retratação a prefeito de Cuiabá por incentivo a perseguição política no trabalho

Abílio Brunini deve se abster de instigar empregadores a retaliar ou demitir trabalhadores por suas opiniões políticas, sob pena de ação judicial.

15/12/2025 às 17:24
Por: Redação

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) emitiu, na última semana, a Recomendação de número 7.814/2025 ao prefeito de Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer, solicitando que ele se abstenha de orientar ou incitar empregadores a adotarem práticas de perseguição, retaliação ou demissão de trabalhadores em razão de suas orientações político-partidárias. A medida enfatiza a proibição de incentivar a manutenção de “listas” e “prints” para fins de monitoramento ideológico ou imposição de sanções, visando resguardar a liberdade e a dignidade no ambiente laboral.

 

O MPT-MT estabeleceu um prazo para que o prefeito Abílio Brunini divulgue, em seu perfil pessoal no Instagram, um vídeo de retratação pública com duração mínima de um minuto. Nesse vídeo, ele deverá reconhecer expressamente, de forma clara e acessível, que a orientação anteriormente veiculada por ele é incompatível com a Constituição da República de 1988, com as normas internacionais de direitos humanos e com a legislação trabalhista antidiscriminatória, reafirmando a tutela dos direitos fundamentais à igualdade, à liberdade política e ideológica, à liberdade de expressão e ao trabalho em condições dignas.

 

Fundamentação Jurídica e Ações Cabíveis

O órgão ministerial enfatizou que a exigência de remoção e indisponibilização do conteúdo, juntamente com a retratação pública por parte do noticiado, é uma medida adequada, necessária e proporcional. Seu objetivo é reafirmar, perante empregadores e trabalhadores, que perseguições político-ideológicas e a elaboração ou compartilhamento de listas discriminatórias de trabalhadores, baseadas em suas orientações políticas, não encontram qualquer respaldo no ordenamento jurídico internacional e nacional. A iniciativa rejeita qualquer tentativa de transformar o contrato de trabalho em um instrumento de retaliação política, independentemente do espectro ideológico envolvido.


"A exigência de remoção/indisponibilização do conteúdo e de retratação pública, pelo noticiado, mostra-se adequada, necessária e proporcional para reafirmar, perante empregadores e trabalhadores, que perseguições político-ideológicas e a elaboração/compartilhamento de listas discriminatórias de trabalhadores por sua orientação política não têm qualquer guarida no ordenamento jurídico internacional e nacional."


Caso as recomendações estabelecidas pelo MPT não sejam integralmente observadas e cumpridas, o órgão está apto a adotar uma série de medidas administrativas e judiciais. Entre as possíveis ações, incluem-se o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP), que poderá conter pedidos de tutela inibitória, remoção definitiva do conteúdo veiculado, imposição de obrigações de fazer e não fazer, e a solicitação de pagamento de compensação por dano moral coletivo, buscando reparação pelos impactos gerados no ambiente de trabalho.

 

Detalhes da Investigação do MPT

O Inquérito Civil (IC 001525.2025.23.000/5) contra Abílio Brunini foi instaurado pelo MPT-MT após o recebimento de uma denúncia que continha um trecho de vídeo publicado pelo prefeito em seu perfil pessoal no Instagram. Na gravação, o gestor se dirigia a empregadores e empresários, incentivando-os a “guardar prints” de manifestações de trabalhadores — com especial atenção a “alguém da esquerda” — que teriam, supostamente, comemorado a prisão do ex-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, em redes sociais, com o intuito de demiti-los “na hora que ela tropeçar”.


O Ministério Público do Trabalho considerou que a conduta em questão, por seu conteúdo e contexto, não se limitava a uma mera opinião política abstrata, mas configurava uma incitação à dispensa discriminatória por motivo político-ideológico, sob uma forma "oculta", ao sugerir a espera por um "tropeço" funcional do trabalhador para ser instrumentalizado como pretexto e, assim, mascarar a verdadeira motivação retaliatória.


O MPT esclareceu que sua atuação neste caso não se baseia na proteção de trabalhadores identificados com qualquer corrente ideológica específica. Pelo contrário, a intervenção visa à tutela objetiva dos direitos humanos e fundamentais nas relações de trabalho. O que é veementemente rechaçado não é o discurso de esquerda ou de direita em si, mas qualquer tentativa de instrumentalizar o contrato de trabalho como ferramenta de perseguição política, independentemente do alinhamento ideológico do empregador ou do empregado, garantindo um ambiente de trabalho justo e livre de discriminação.

 

Impacto no Ambiente Laboral e Novas Recomendações

Segundo a análise do MPT, a utilização de redes sociais por um agente político para estimular a vigilância e o controle das opiniões políticas dos trabalhadores, bem como a manutenção de registros dessas manifestações para utilizá-los como base velada para futuras demissões, possui um alto potencial de afetar negativamente o meio ambiente laboral. Tal prática pode impactar tanto o espaço institucional sob a gestão do político quanto outros ambientes privados que recebam essa mensagem como uma referência, legitimando e estimulando condutas que o sistema jurídico expressamente repudia e busca coibir.

 

O órgão salientou que Abílio Brunini, ao exercer a função de Prefeito de uma capital, detém uma expressiva capacidade de influência social e política, além de poder de direção sobre uma complexa estrutura administrativa. Essa estrutura engloba servidores estatutários, ocupantes de cargos em comissão, empregados celetistas terceirizados, estagiários, aprendizes e outros trabalhadores. Todos esses indivíduos estão inseridos em um mesmo contexto organizacional, onde o conteúdo e o tom das manifestações públicas da chefia política são capazes de moldar expectativas, condutas e, principalmente, o clima institucional em relação à possibilidade de manifestação de opiniões políticas no ambiente de trabalho.

 

Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho também recomendou que o prefeito Abílio Brunini, em sua condição de líder do Município de Cuiabá, adote as medidas administrativas necessárias para disseminar, no âmbito de toda a Administração Municipal — incluindo órgãos, entidades e contratos de terceirização —, o compromisso inabalável com a igualdade de tratamento entre os trabalhadores. Isso inclui a vedação expressa de qualquer forma de discriminação baseada em opinião política e o respeito irrestrito à liberdade de expressão, implementando tais princípios por meio de orientações internas e comunicações oficiais.

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