O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) emitiu, na última semana, a Recomendação n. 7.814/2025 ao prefeito de Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer. O documento aconselha o gestor a se abster de orientar ou instigar empregadores a adotar práticas de perseguição, retaliação ou dispensa de trabalhadores por razões político-partidárias, incluindo o incentivo à manutenção de “listas” e “prints” para monitoramento ideológico ou imposição de sanções, um fato que destaca a preocupação do órgão com a liberdade no ambiente de trabalho.
O MPT concedeu um prazo para que Brunini divulgue, em seu perfil pessoal no Instagram, um vídeo de retratação pública. Com duração mínima de um minuto e em linguagem clara e acessível, o vídeo deverá reconhecer expressamente que a orientação previamente divulgada é incompatível com a Constituição da República de 1988, com as normas internacionais de direitos humanos e com a legislação trabalhista antidiscriminatória, enfatizando os direitos fundamentais à igualdade, à liberdade política e ideológica, à liberdade de expressão e ao trabalho em condições dignas.
Para o órgão, a exigência de remoção e indisponibilização do conteúdo, juntamente com a retratação pública do prefeito, é uma medida adequada, necessária e proporcional. Seu objetivo é reafirmar, perante empregadores e trabalhadores, que perseguições político-ideológicas e a criação ou compartilhamento de listas discriminatórias de trabalhadores por sua orientação política não possuem qualquer amparo no ordenamento jurídico internacional e nacional.
“A exigência de remoção/indisponibilização do conteúdo e de retratação pública... mostra-se adequada, necessária e proporcional para reafirmar que perseguições político-ideológicas e a elaboração/compartilhamento de listas discriminatórias de trabalhadores... não têm qualquer guarida no ordenamento jurídico.”
Essa postura visa rechaçar toda e qualquer tentativa de transformar o contrato de trabalho em um instrumento de retaliação política, independentemente do espectro ideológico envolvido. Caso as recomendações não sejam observadas dentro do prazo estipulado, o MPT poderá adotar medidas administrativas e judiciais, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP), com pedidos de tutela inibitória, remoção do conteúdo, imposição de obrigações de fazer e não fazer, e pagamento de compensação por dano moral coletivo.
O MPT instaurou o Inquérito Civil (IC 001525.2025.23.000/5) em desfavor de Abílio Brunini após receber uma denúncia que continha um trecho de vídeo publicado pelo prefeito em seu perfil pessoal do Instagram. No vídeo, Brunini se dirige a empregadores e empresários, instigando-os a “guardar prints” de manifestações de trabalhadores, com ênfase em “alguém da esquerda”, que supostamente teriam comemorado, nas redes sociais, a prisão do ex-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
A sugestão do prefeito era que, “na hora que ela tropeçar, mandar embora”, e que os empregadores não exteriorizassem a motivação real da dispensa, a fim de evitar eventuais demandas judiciais por perseguição ideológica. Para o MPT, a conduta descrita, considerando seu conteúdo e contexto, não se limita a uma mera opinião política abstrata; ela se caracteriza como incitação à dispensa discriminatória por motivo político-ideológico, manifestada como discriminação “oculta”.
Para o órgão, a atuação do MPT não se orienta pela proteção de ideologias específicas, mas pela tutela objetiva dos direitos humanos e fundamentais nas relações de trabalho, rechaçando qualquer tentativa de instrumentalizar o contrato para perseguição política.
Isso se dá ao aconselhar que se aguarde um eventual “tropeço” funcional do trabalhador para instrumentalizá-lo como pretexto e, assim, esconder a verdadeira motivação retaliatória. O MPT reforça que a atuação do órgão se orienta pela tutela objetiva dos direitos humanos e fundamentais nas relações de trabalho, e não pela proteção de trabalhadores identificados com esta ou aquela corrente ideológica.
Segundo o MPT, a utilização de redes sociais por um agente político para estimular a vigilância e o controle das opiniões políticas de trabalhadores, bem como a manutenção de registros dessas manifestações, usando-os como base velada para uma futura dispensa, tem o potencial de afetar o meio ambiente laboral. Isso ocorre tanto no espaço institucional sob sua gestão quanto em outros ambientes privados que recebam tal mensagem como referência, “legitimando e estimulando práticas que o sistema jurídico expressamente repudia”.
O órgão enfatiza que o noticiado exerce a função de Prefeito de capital, posição que lhe confere expressiva capacidade de influência social e política, além de poder de direção sobre uma complexa estrutura administrativa. Este contexto abrange servidores estatutários, ocupantes de cargos em comissão, empregados celetistas terceirizados, estagiários, aprendizes e outros trabalhadores, todos inseridos em um ambiente onde o conteúdo e o tom das manifestações públicas da chefia política são capazes de conformar expectativas, condutas e, sobretudo, o clima institucional quanto à possibilidade de manifestação de opiniões políticas no trabalho.
Nesse sentido, o MPT recomenda que Brunini, em sua condição de prefeito do Município de Cuiabá, adote também as medidas administrativas necessárias para difundir, no âmbito da Administração Municipal – incluindo órgãos, entidades e contratos de terceirização – o compromisso com a igualdade de tratamento entre trabalhadores, a vedação de discriminação por opinião política e o respeito à liberdade de expressão, por meio de orientações internas e comunicações oficiais.